Entre os dias 13 e 16 de abril de 2015 aconteceu, em Brasília, o 11º Acampamento Terra Livre, em meio à Mobilização Nacional Indígena convocada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). A revista o Viés foi convidada pelo Grupo de Apoio aos Povos Indígenas (GAPIN) e pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI) para acompanhar a mobilização na capital federal e traz agora uma série de reportagens sobre o evento, alguns dos temas discutidos pelos povos e dos acontecimentos da mobilização.
Na tarde do primeiro dia de Acampamento Terra Livre, em Brasília, 1500 indígenas marcharam até a frente do Supremo Tribunal Federal (STF), onde realizaram uma vigília com cantos e danças tradicionais. Enquanto desciam rumo à sede do STF, cantando seus cantos e entoando gritos de luta, nuvens escuras se armaram e desabou uma chuva forte e intensa, que lavou o asfalto e embarrou os gramados da Esplanada dos Ministérios.
A chuva torrencial e repentina, que em minutos desestruturou algumas das tendas de lona e inundou barracas estendidas na grama da Esplanada, não aplacou a vigília, mas, pelo contrário, fortaleceu o ímpeto ancestral da manifestação. Para os indígenas, a chuva não era um acaso e nem um problema. Os policiais, bem menos à vontade, também permaneceram sob a torrente, imóveis e encharcados, cercando o ato.
A vigília foi motivada pela preocupação dos indígenas com as interpretações recentes da Suprema Corte a respeito do que definiria um território tradicional, as quais causaram insegurança e colocaram em risco os processos de demarcação em andamento e até mesmo os já concluídos. Em três decisões tomadas pela Segunda Turma do STF, o conceito de território tradicional foi atrelado ao “marco temporal” do dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Ou seja, só seriam considerados territórios tradicionais aqueles que estivessem sob posse efetiva dos indígenas ou em disputa jurídica na data em que foi promulgada a Constituição.
Duas destas decisões foram tomadas em 2014, anulando as portarias declaratórias das terras de Guyraroká (MS), do povo Guarani-Kaiowá, e de Porquinhos (MA), dos Canela Apanyekrá; e uma delas em 2015, anulando a homologação da Terra Indígena de Limão Verde (MS), do povo Terena, cuja demarcação estava concluída há mais de dez anos. As decisões preocupam também porque desconsideram os efeitos perversos da Ditadura Civil-Militar e do longo período no qual os povos indígenas foram tutelados pelo Estado, sem direito a ter voz própria perante a Justiça.
A história do Guyraroká, contada por seu Tito
Para contar a história de seu povo Guarani-Kaiowá a não-índios, seu Tito mescla o português que aprendeu há anos com sua língua materna, o guarani. Às vezes, quando vai citar algo que alguém lhe disse muito tempo atrás, repete primeiro a frase em guarani, para depois traduzi-la para o português. As marcas que o tempo deixou em seu rosto não dão pista suficiente para deduzir a sua verdadeira idade: 95 anos.
No Acampamento Terra Livre, seu Tito estava um tanto rouco, resultado das muitas horas de estrada sob o ar condicionado do ônibus. Ele e sua companheira, dona Miguela, de 75 anos, são anciões da terra de Guyraroká, no Mato Grosso do Sul (MS), e lembram toda a história da espoliação de seu território, citando nominalmente cada um dos fazendeiros que, com o passar dos anos, foram se apossando da terra onde eles cresceram e viveram.
A história de seu Tito começa em 1920, ano em que nasceu, e ele faz questão de contá-la sem saltos. “Eu não gosto de pular, eu gosto de contar a história inteira. Pra mim, fica mais fácil. Estou com 95 anos”, afirma.
Segundo ele, foi após a revolução de 1932 que os Guarani-Kaiowá deixaram pela primeira vez o território de Guyraroká. “Em 1905, lá era aldeia ainda. Caçava, tinha mil quinhentos e poucos índios no Guyraroká. Em 1920, ainda todos tranquilos, todo mundo trabalhava, não tinha briga, nada de violência naquele tempo. Quando foi 1932, aí veio a guerra do Getúlio Vargas. Aí já veio o aviso para nós, do tempo do General Rondon, que falou que agora o Getúlio Vargas fez uma guerra e vai acabar com esse povo, com todo mundo que estiver no caminho”.
Seu Tito lembra a chegada do primeiro fazendeiro e o primeiro ataque a tiros contra sua comunidade. “Naquele tempo, nós não tínhamos documentos, não tinha roupa, não tinha sapato, não tinha nada, nós andávamos pelados. Aí, nós voltamos [para Guyraroká], entre 300, 350 índios. Quando foi 1939, por aí, chegou o fazendeiro que veio de São Paulo, o primeiro que comprou, e disse que era tenente. Ele falou: ‘comprei aqui 100 mil alqueires. Isso aqui já é meu’. Foi na sexta-feira [que] chegou o homem, o nome dele é Antonio Albuquerque. Chegou já com a espingarda nas costas, não falava em índio, falava em bugre. Perguntou: ‘quantos bugres que tem aqui?’. Então, quando foi pra sábado de noite – não tinha hora, mas a gente calculava que devia ser umas dez horas – ele deu tiro na aldeia, até meia-noite, por aí. Três mulheres morreram”.
Desde então, conta seu Tito, foram muitas as idas e vindas do povo de Guyraroká, entre a terra tradicional e as reservas do Estado, convivendo com a tomada de seu território por fazendeiros de diferentes gerações que negociavam as terras entre si, e dos quais os ele e dona Miguela lembram os nomes e as atitudes. Os indígenas foram sendo empurrados para as bordas de seu território e para reservas, sem poder adentrar em suas antigas áreas, de modo que os proprietários mais recentes das terras tomadas não tinham sequer notícia da ocupação indígena no local.
Já nos anos 1990, depois de resistirem por quatro anos na beira da estrada e retomarem alguns poucos hectares do território, seu Tito conta que houve a chegada de antropólogos para averiguar a tradicionalidade da área. “Naquela época, o índio não tinha cemitério. Onde ele mora, ele é enterrado por aí mesmo. E eu, como conhecia esse Guyraroká, mostrei ponto por ponto pro antropólogo onde as pessoas estavam enterradas. O fazendeiro passou o trator, estava tudo cheio de grama, mas quando uma pessoa nasce naquele lugar mesmo da aldeia, ele conhece de ponto a ponto”.
Dona Miguela também fala sobre o reconhecimento do território que reivindica como seu. “É isso que tá faltando pra nós, nós queremos a terra. Não é muito, é só aquele pedaço onde que a minha vó, minha mãe, minhas irmãs e minha tataravó morreram. Nós todos nascemos lá, nos criamos lá. O juiz falou pra mim: ‘vamos lá ver’. O advogado do fazendeiro acompanhou nós. Eu tenho coragem, medo eu não tenho. Se o pistoleiro matar, vai morrer só eu e já acabou. Não tem mais incomodação. Aí nós fomos. Eu falei ‘aqui era a roça do meu pai, da minha mãe, o lugar onde nós bebia água, onde nós plantava, onde nós fazia fogo’… e nós indo assim, na fazenda”.
Com base nos estudos da Funai, em 2009, uma Portaria Declaratória publicada pelo Ministério da Justiça reconheceu 12 mil hectares como pertencentes à terra tradicional de Guyraroká. Um fazendeiro da região tentou anular a portaria na Justiça, mas a ação foi desconsiderada pelo Superior Tribunal Judicial (STJ) e, depois, pelo relator do processo e atual presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
O relatório foi contestado pelo ministro Gilmar Mendes, a quem seguiram os colegas Celso de Mello e Carmem Lúcia. A decisão final da Segunda Turma – que inclui, além dos três, os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli – acabou sendo favorável ao fazendeiro, com base na tese do “marco temporal” da ocupação da terra: Guyraroká não seria um território tradicional, pois não estava sob posse dos indígenas em 5 de outubro de 1988, nem havia qualquer processo a respeito tramitando na Justiça naquela época.
Limão Verde e o marco temporal
A tese do “marco temporal” como uma condição para a demarcação das terras indígenas não consta dos artigos da Constituição Federal que tratam da questão, mas de um julgamento concluído em 2009 pelo STF a respeito da terra indígena de Raposa Serra do Sol, no estado de Roraima. Na ocasião, foram estabelecidas 19 condicionantes para a demarcação desta terra, dentre elas a do “marco temporal da ocupação”.
O STF, em tese, é responsável por zelar pela Constituição Federal, julgando processos que apresentam interpretações conflitantes a respeito do texto constitucional. A Suprema Corte julga um volume enorme de processos todos os anos – só em 2014, foram 110.603 processos julgados, o que resulta em uma média de 10 mil processos para cada um dos onze ministros. Existem mecanismos que dão ao STF o poder de vincular processos semelhantes a uma decisão do órgão, evitando o julgamento individual de milhares de casos parecidos e limitando as decisões à análise constitucional das questões.
No caso da Terra Indígena de Raposa Serra do Sol, a decisão colegiada explicitava que os termos do acórdão restringiam-se a este caso específico, sem o chamado “efeito vinculante”, ou seja, sem estender suas 19 condicionantes a outras disputas envolvendo terras indígenas.
Ainda assim, três deliberações recentes da Segunda Turma do STF basearam-se no princípio do marco temporal, assumindo o processo de Raposa Serra do Sol como precedente, e em nenhuma delas os povos indígenas prejudicados foram ouvidos. A decisão do STF em relação à Terra Indígena de Limão Verde, publicado em fevereiro de 2015, foi a primeira destas decisões a anular a portaria de uma terra indígena já demarcada.
Este território do povo Terena foi homologado por decreto presidencial no ano de 2003, mas sua ocupação tradicional documentada remonta a, no mínimo, antes da Guerra do Paraguai. Conforme a história registrada no relatório da Funai sobre a área e na dissertação de mestrado do professor terena Wanderley Dias Cardoso, esta área foi um refúgio para os terena que deixavam suas aldeias fugindo da guerra. Posteriormente, também passou a servir de abrigo para aqueles que saíam de áreas em que o Estado distribuía títulos a não-índios, e sobre as quais foram estabelecidas fazendas.
Os Terena tiveram a Terra Indígena de Limão Verde reservada para eles por um Decreto publicado pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) em 1928. Como os fazendeiros da região desrespeitaram os limites estabelecidos pelo SPI e os indígenas reivindicavam possuir um território maior do que o reconhecido pelo órgão, a luta pela terra e as violações à área indígena prosseguiram por décadas. Em 1996, depois de ter sido expulsa de partes dessa área, a comunidade resolveu buscar a recuperação e a demarcação de sua terra tradicional.
Em 2003, Limão Verde foi homologada e demarcada com 4.886 hectares, quase 3.000 a mais do que o já reservado para a comunidade pelo SPI em 1928. O proprietário de uma das fazendas incorporadas por essa ampliação ingressou com recurso na Justiça, que foi aceito pela Segunda Turma do STF. Relatada pelo ministro Teori Zavascki, a decisão de fevereiro de 2015 anulou o decreto presidencial que homologava a TI de Limão Verde e pegou de surpresa os indígenas já estabelecidos sobre a área.
A Ditadura Militar e a tutela dos povos indígenas
Até 1988, os povos indígenas eram tutelados pelo Estado. Isso significa que, perante a Justiça, eles eram considerados incapazes para exercer seus direitos, a exemplo do que acontece, por exemplo, com os menores de idade.
O relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), divulgado no final de 2014, traz algumas revelações de como foi esse período em que os povos indígenas tiveram seus direitos tutelados pelo Estado, ao longo de um período que coincidiu com a expansão da fronteira agrícola brasileira e com uma brutal Ditadura Civil-Militar.
A investigação da CNV abrangeu o período de 1946 até 1988, e o segundo volume do relatório traz alguns eixos temáticos, entre eles, o que trata dos povos indígenas. Nesta seção, os relatores da Comissão afirmam que estes povos originários sofreram graves e sistêmicas violações de seus direitos humanos, as quais resultaram “diretamente de políticas estruturais de Estado”.
Na primeira parte desse período de 42 anos, que vai até a Ditadura, “a União estabeleceu condições propícias ao esbulho de terras indígenas e se caracterizou majoritariamente (mas não exclusivamente) pela omissão, acobertando o poder local, interesses privados e deixando de fiscalizar a corrupção em seus quadros”.
No período seguinte, iniciado a partir de 1968, o governo assume protagonismo nas violações de direitos dos indígenas. O relatório estima em pelo menos 8.350 o número de indígenas mortos no período investigado pela CNV, “em decorrência da ação direta de agentes governamentais ou da sua omissão”, e afirma que “o número real de indígenas mortos no período deve ser exponencialmente maior, uma vez que apenas uma parcela muito restrita dos povos indígenas afetados foi analisada”.
No caso da Terra Indígena de Limão Verde, a base para a decisão final do relator Teori Zavaski foi o voto do ministro Gilmar Mendes a respeito da terra de Guyraroká, segundo o qual o “marco temporal” de 1988 só poderia ser relativizado em caso de “renitente esbulho”, ou seja, se houvesse disputa judicial constante ou conflito violento a respeito da posse da terra.
Como o relatório da Funai sobre Limão Verde dava conta de que, em 1953, os indígenas foram expulsos da fazenda cujo dono ingressou com recurso e não houve desde então nenhum conflito violento ou processo judicial que questionasse a posse dos não-índios, o “renitente esbulho” não se concretizava.
Em carta dirigida ao ministro Gilmar Mendes e protocolada no STF, a psicanalista e ex-relatora da CNV Maria Rita Kehl questiona o voto dos ministros, afirmando que as formas de resistência indígena diante das situações de expropriação territorial são variadas, e evitar confrontos diretos era uma questão de sobrevivência. “Na maioria dos casos que analisamos na CNV, pudemos verificar que os indígenas expulsos ou impedidos à força de ocuparem seus territórios foram obrigados a adotar estratégias para evitar o confronto direto, a fim de conseguirem permanecer usufruindo de suas terras tradicionais, mesmo que de maneira precária. Exemplos disso são os recorrentes e documentados casos de permanência nos fundos das fazendas, como ocorreu na Terra Indígena Guyraroka e também no Limão Verde”.
Além disso, a psicanalista questiona a interpretação restritiva dos ministros a respeito do marco temporal e a exigência de comprovação das disputas territoriais por meio de processos na Justiça, que desconsidera o fato de que o Estado que devia tutelar os indígenas era o mesmo responsável direta e indiretamente pelas violações que sofreram.
Cléber Buzatto, secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), afirma que as recentes decisões da segunda turma do STF são preocupantes e abrem precedente para a revisão de processos já concluídos, como o caso de Limão Verde.
“Há um risco do Supremo reabrir tensões, conflitos e processos de violência contra os povos em situações já resolvidas. Se essa interpretação que está sendo dada pelo Supremo for consagrada, vai ficar na ordem de centenas de terras, pois existem hoje no Brasil cerca de 320 terras indígenas que estão em alguma das fases do procedimento de demarcação. A grande maioria dessas terras não estava na posse dos indígenas em 5 de outubro de 1988, exatamente porque eles haviam sido expulsos dessas terras pelo processo da Ditadura Militar, e até então eles eram tutelados pelo Estado brasileiro. Eram considerados como incapazes e quem agia por eles era o Estado, e o Estado os expulsou e titulou essas terras para outros. A Constituição reconheceu aos povos o direito a seus usos, costumes, crenças e tradições e o direito às terras que lhes haviam sido roubadas”.
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No dia seguinte à vigília em frente ao STF, representantes indígenas foram recebidos pelo ministro Dias Toffoli, que é da Segunda Turma do STF e deve participar das votações a respeito da terra de Limão Verde. Os indígenas entregaram ao ministro um memorial da desta área, ao qual foi anexado o capítulo da CNV sobre os povos indígenas e o Relatório Figueiredo, outro documento da época da Ditadura Civil-Militar que relata violações contra os seus direitos.
O ministro deve participar da votação de recurso apresentado pela Funai a respeito da questão de Limão Verde e do pedido da comunidade indígena para ingressar no processo. O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, também fez embargos contrários à decisão de anular a homologação de 2003. Se aceitos pelo relator Teori Zavascki, serão julgados pelo Plenário do STF.
Enquanto os processos andam e uma parte significativa da história indígena corre o risco de ser desconsiderada pelo STF, dona Miguela e seu Tito observam as movimentações dos poderes do Estado brasileiro, talvez sem compreendê-las completamente, e esperam. “Então é essa a história que vou contar para o senhor: do Guyraroká, nós somos de lá. Eu estou esperando a demarcação”, afirma seu Tito. “Antropólogo já passou, engenheiro já passou, já passou tudo. Está tudo bem declarado, tem papel… e a demarcação sempre vai lá e para. Daqui para diante, eu quero resultado. Eu quero a demarcação logo, porque faz tempo que eu estou esperando. Faz tempo! Eu já me cansei de esperar”.
“Eu gosto de contar a história inteira, sem pular”, pelo viés de Tiago Miotto
Clique aqui para ler as duas primeiras reportagens da série especial sobre o 11º Acampamento Terra Livre:
“O Estado brasileiro não está preparado para lidar com essa diversidade”
“Se é por falta de caneta, nós damos uma para que assine a demarcação das nossas terras”