O professor Salo de Carvalho é professor colaborador do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e pesquisador nas áreas da Criminologia e Direitos Humanos. Por email, respondeu a algumas questões a respeito das operações policiais de repressão à pixação realizadas recentemente em Santa Maria. A íntegra das perguntas e respostas utilizadas na matéria “Operação Rabisco: novo nome, a mesma repressão” segue abaixo:
– Tanto nesta última operação contra a pixação em Santa Maria, chamada Operação Rabisco, quanto na operação Cidade Limpa, diversas casas foram invadidas com mandados de busca e apreensão e materiais como cadernos, canetas, tintas, computadores, câmeras e até DVDs com filmes de pixação foram recolhidos. Em alguns casos, objetos foram danificados. Blusas e bonés foram levados como evidências, pelo fato de aparecerem em gravações. Como o senhor avalia a legitimidade dessas ações?
Salo de Carvalho: A primeira questão que deve ser abordada é acerca da legalidade das buscas e apreensões. Se houve mandado judicial, em tese a busca é regular – logicamente que haveria necessidade de análise dos requisitos da medida e se estão presentes as situações que Código de Processo autoriza, mas este é um problema específico no processo em andamento. No entanto, qualquer destruição, dano ou violência configura abuso. Assim, se houve excesso, é fundamental que seja apurado e os envolvidos responsabilizados. A existência de um mandado de busca e apreensão não justifica que ocorra qualquer tipo de violência contra pessoas ou bens.
Em relação ao tipo de objeto apreendido, estas operações (Rabisco e Cidade Limpa) acabam se tornando folclóricas, para dizer o mínimo. Há relatos de que na Operação Cidade Limpa houve a apreensão de uma porta de um armário do quarto de um dos suspeitos porque nela havia inscrições no estilo das pixações. A apreensão deste tipo de objeto demonstra não apenas a ausência de provas efetivas de dano ao patrimônio público e ao meio ambiente, como evidencia a ausência de “risco” (ou “perigo”) dos “suspeitos”.
Por fim, considero relevante analisar o tipo de Operação que a Polícia Civil realiza para reprimir este tipo de infração que, por definição legal, é de menor potencial ofensivo. Parece excessiva a movimentação de inúmeros agentes e viaturas, como amplamente divulgado na última operação, para cumprir as buscas e apreensões. Mesmo para delitos graves é difícil ver tamanha movimentação de agentes. Em primeira análise, parece ser possível afirmar uma espécie de uso publicitário das forças policiais para reprimir as pixações, na linha do que a criminologia denomina como “campanhas de pânico moral.”
– Santa Maria tem, especialmente em função da questão da boate Kiss, lidado bastante com a noção de impunidade. Ao mesmo tempo, observa-se essa seletividade, em que pixadores são detidos, têm suas residências invadidas e materiais apreendidos, mas nada acontece com políticos e empresários. O senhor acredita que há alguma relação entre essas duas questões, e que a necessidade de mostrar resultados pode servir de motivação para ações contra a pixação?
Salo de Carvalho: A seletividade é intrínseca à ação das agências do sistema penal. Este é um diagnóstico realizado pela criminologia crítica e que se confirma diariamente. A repressão às condutas de baixa lesividade e a impunidade dos “delitos dos poderosos” (nos termos utilizados pelos criminólogos críticos) é a regra do sistema punitivo. Na realidade, a impunidade ocorre apenas em relação a determinadas pessoas, grupos ou classes que acabam sendo imunizados pelos sistemas de responsabilização – não apenas o penal. No caso da boate Kiss, isto ficou evidente e visível. Houve uma imunização dos agentes públicos, não apenas no campo penal, mas também nas esferas da responsabilidade civil. É esta a desigualdade na aplicação da lei penal que a criminologia crítica denuncia.
Por outro lado, no caso das pixações, o sistema penal é manejado com toda a sua violência. Mesmo se tratando de “crimes de estilo”, conforme designam os criminólogos culturais – criminalização de manifestações culturais de grupos urbanos; manifestações que não se enquadram no “consenso estético” admitido pela opinião pública.
No caso específico de Santa Maria, não sei se há alguma relação direta entre a “impunidade” no caso Kiss e a criminalização da pixação. Penso que estamos apenas percebendo o cotidiano de seletividade do sistema penal. O interessante é que neste caso os extremos desnudam como as práticas punitivas ocorrem em nossa sociedade.
– Segundo relatos de jovens menores de idade detidos na operação anterior, as últimas ações das medidas socioeducativas que tiveram que cumprir incluíram, além de oficinas de grafite, a pintura simples (sem grafite) de espaços públicos como escolas e prédios de órgãos municipais que estavam pixados. No facebook, inclusive no perfil pessoal de um delegado, também temos acompanhado algumas manifestações de pessoas que acreditam que os pixadores devem “limpar” o que “sujaram”. Como o senhor avalia esse tipo de medida punitiva?
Salo de Carvalho: Considero inadequada. Nenhuma medida punitiva, seja pena ou medida socioeducativa, deve ter como finalidade o reforço ou a imposição de um determinado padrão moral. Isso contraria a ideia de secularização (laicização) do Estado. Desta forma, o juiz não poderia determinar um tipo de pena ou medida conforme o seu “senso estético.” Penso, pois, que este tipo de sanção ofende o princípio básico da secularização do direito penal, um dos pilares do Estado democrático de direito.
Para saber mais sobre as operações de repressão à pixação em Santa Maria, leia as reportagens “A pixação e a ordem das aparências” e “Operação Rabisco: novo nome, a mesma repressão“.
OPERAÇÃO RABISCO: ENTREVISTA COM SALO DE CARVALHO, pelo viés de Tiago Miotto