ECAD: UM PROBLEMA AINDA SEM SOLUÇÃO

No dia 20 de março, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), órgão responsável pelo recolhimento e repasse de direitos autorais de músicas no Brasil, foi condenado na Justiça pela prática de formação de cartel e abuso de posição dominante.

A sentença foi dada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão atrelado ao Ministério da Justiça responsável por fiscalizar processos de fusão e concentrações econômicas e impedir formação de cartéis ou de outras práticas que possam colocar em risco a livre concorrência. A condenação deu-se pelo entendimento do Cade de que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição e seis das sete associações efetivas, ou seja, com direito a voto, praticaram cartel ao adotar uma política de tabelamento de preços que impossibilita a negociação de valores na hora do recolhimento.

Além disso, a sentença condenou o Ecad por abuso de posição dominante, por utilizar-se de critérios extremamente restritivos para a filiação de novas associações em seu quadro. Segundo o relator do processo, Elvino Mendonça, a dificuldade de novas entidades inserirem-se no Escritório fica evidente ao notar-se que não há nenhuma nova associação efetiva nos últimos 30 anos. Como o Ecad é o órgão que monopoliza todo o processo de recolhimento e repasse de direitos autorais de músicas no país e nenhuma outra entidade pode fazer esse serviço sem estar vinculada a ele, ao barrar novas filiações o Escritório incorre na prática de fechamento de mercado.

Pelos dois crimes apontados, formação de cartel e abuso de posição dominante, o Ecad e seis de suas associações efetivas foram condenados a pagar uma multa de R$ 38,2 milhões, que deverão sair de seus próprios caixas, e não dos valores repassados aos artistas. Além disso, outras punições não financeiras foram aplicadas: a obrigação de que seja reformulado todo o modelo de gestão do Ecad no prazo de seis meses (que podem ser prorrogados por mais seis); a proibição total de tabelamento de preços entre as entidades; a reformulação de critérios para a filiação de novas associações; além da recomendação de que o Ministério da Cultura monitore de perto as atividades do Escritório.

A ação que resultou na condenação foi movida pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), por considerar abusiva a cobrança de 2,55% da receita bruta das empresas de TV por assinatura para a execução de obras protegidas por direito autoral. Ao mesmo tempo tramita na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um processo que litiga o Ecad e a TV Globo, pelo mesmo motivo, em que a Globo acusa o Ecad de ter exigido um aumento de 300% em relação ao contrato anterior, já vencido, e de não querer negociar, enquanto o Ecad acusa a Globo de não pagar direitos autorais. O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, negou recursos das duas partes, por considerar que as atitudes de ambas ferem princípios da boa-fé e do equilíbrio econômico.

Em nota publicada em seu sítio, o Escritório afirma que “a decisão do Cade criminaliza os criadores musicais em privilégio dos interesses de algumas emissoras de TV que insistem em não respeitar os direitos autorais”. O Ecad já anunciou que recorrerá judicialmente da decisão.

Ecad: origem e funções

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição é uma sociedade civil, de natureza privada, criada em 1973 pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira – Lei nº 9.610/98. Foi criado na tentativa de centralizar a cobrança de direitos autorais, visto que até então uma empresa poderia ser cobrada por duas ou mais associações pelo uso da mesma música, se compositor e arranjador fossem associados a entidades diferentes, por exemplo.

Atualmente são filiadas ao Ecad sete associações efetivas: União Brasileira de Compositores (UBC), Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais (Socimpro), Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), Associação de Músicos Arranjadores e Regentes (Amar), Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música (Sbacem), Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais (Sicam) e Associação de Intérpretes e Músicos (Assim). Destas, apenas a última não foi acusada pelo Cade por formação de cartel e abuso de posição dominante. Além destas, ainda são associadas ao Ecad a Associação Brasileira de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos (Abrac) e a Sociedade Administradora de Direitos de Execução Musical do Brasil (Sadembra), que são administradas pelo Ecad e não tem poder de voto.

Cada entidade repassa os dados de seus associados para o Escritório Central, que por sua vez faz o monitoramento de rádios, televisões, eventos e locais públicos em todo o país através de suas 28 unidades arrecadadoras e 99 agências autônomas espalhadas pelo país. Praticamente ninguém está livre de ser cobrado pelo Ecad. O Escritório tem o poder de cobrar pela execução de músicas não só de emissoras de rádio e TV e de casas noturnas, mas também de festas e eventos sem fins lucrativos, assim como em qualquer estabelecimento comercial que tenha um aparelho ligado tocando uma música “ao fundo”.  Embora as emissoras já paguem pela transmissão e consigam lucro sobre isso, um escritório qualquer que tenha uma televisão ou rádio ligado em sua sala de espera pode ser interpelado pelo Ecad e ser obrigado a pagar pela retransmissão.

No ano passado, dois casos de cobrança indevida chamaram bastante a atenção. No primeiro deles, uma taxa de R$ 1.875,00 foi cobrada de um casal de noivos, pela execução de músicas em sua festa de casamento. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o Ecad a restituir a taxa paga, por considerar festas de casamento um espaço íntimo, sem qualquer intenção empresarial ou de lucro, e indenizar o casal em R$ 5.000,00 em danos morais.

O segundo caso, que teve bastante repercussão nas mídias sociais, ocorreu quando o Ecad cobrou R$ 352,59 de ao menos dois blogueiros pela inserção de vídeos do Youtube em seus sítios. A Google Brasil pronunciou-se, repreendendo o Escritório Central pela atitude, e divulgou o contrato assinado com o Ecad, demonstrando que este não tinha poder para cobrar de terceiros, ou seja, dos internautas, por material publicado no Youtube. Devido à pressão, o Escritório retirou as cobranças, embora em comunicado insistisse que elas não eram indevidas ou ilegais.

CPI do Ecad: da esperança ao desânimo

Artistas e senador Randolfe Rodrigues entregam relatório da CPI do Ecad à ministra Ideli Salvatti (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

A falta de transparência nas negociações do Ecad levaram à abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado, que durou de junho de 2011 a abril de 2012, presidida pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), com relatoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). O relatório final pedia o indiciamento de 21 dirigentes das associações filiadas ao Ecad pelos crimes de apropriação indébita de valores, fraude na realização de auditoria, formação de cartel e enriquecimento ilícito. As acusações foram enviadas à Procuradoria Geral da República, para que esta pedisse os indiciamentos ao Ministério Público.

A segunda parte do relatório da CPI, no entanto, foi a que mais agradou aos grupos progressistas e movimento sociais que atuam com cultura, ao apresentar novas propostas para a gestão de direitos autorais no Brasil. Algumas delas são:

  • Criação de uma Secretaria de Direito Autoral e de um Conselho Nacional de Direitos Autorais, órgãos que fiscalizariam as atividades do Ecad e que teriam a participação do poder público, de titulares de direitos autorais e da sociedade civil;
  • Criação de um Portal da Transparência do Ecad e de suas entidades filiadas, onde deverão ser publicados dados referentes a despesas e receitas de associações ligadas a direitos autorais;
  • Que todas as questões referentes a direitos autorais sejam de responsabilidade do Ministério da Justiça, e não mais do Ministério da Cultura. Isso porque, segundo o relator, além de o MJ trabalhar com questões referentes à Defesa do Consumidor e ao Combate à Pirataria, o MinC é um órgão economicamente menos expressivo que o próprio Ecad, logo, teria mais dificuldades para fiscalizá-lo. Em 2011, o orçamento empenhado do MinC foi de R$ 507 milhões, enquanto a arrecadação do Ecad superou R$ 541 milhões.

As promessas de avanço rápido apontadas pela CPI, no entanto, não foram longe. No dia 19 de dezembro de 2012 os líderes partidários do Senado adiaram para 2013 a votação do Projeto de Lei do Senado nº 129/2012, que tratava das questões levantadas no relatório da CPI. A justificativa foi esperar a reforma da Lei dos Direitos Autorais brasileira, que há anos vem sendo debatida ferrenhamente, porém não sai do papel.

Em resposta à CPI, o Ecad afirmou que ela era inconstitucional, pois o Escritório é uma entidade privada, logo não deveria ser pauta da discussão dos senadores. A direção alegou, ainda, que tudo era um projeto que prejudicaria os autores e que os grandes interessados na CPI eram os parlamentares donos de emissoras de rádio e TV. Alguns jornais da grande mídia brasileira afirmaram que a CPI era uma manobra da esquerda para a estatização dos direitos dos autores, que a criação da Secretaria e do Conselho de Direitos Autorais inflaria ainda mais a máquina pública e que o Brasil tinha uma das constituições mais avançadas do mundo neste ponto.

No entanto, o Brasil foi apontado em 2012 como o 5º país com a pior legislação autoral pela CI (Consumers International), federação que reúne entidades de defesa do consumidor de 115 países. No estudo, foram analisados 30 países e avaliados critérios como acesso dos consumidores a bens e serviços culturais, facilidade de acesso às obras para usos educacionais, proteção do autor, acessibilidade, preservação cultural e adaptação da legislação aos novos modelos digitais. (Para ter acesso ao estudo completo, em inglês, clique AQUI)

Outro estudo, realizado em 2009 pelo sociólogo Alexandre Negreiros, com o apoio da UNESCO, apontou a precariedade da gestão dos direitos autorais no Brasil. Segundo entrevista concedida ao jornal O Globo, ele estudou 136 países e descobriu que, destes, 114 tinham regulamentação governamental. O Brasil, no entanto, pertencia ao pequeno grupo de 22 países em que o governo não tem poderes de fiscalização sobre a arrecadação e distribuição de direitos autorais, ao lado de países como Quirguistão, Letônia, Macedônia e Congo. Além disso, o Brasil é recordista mundial em número de entidades que administram o mesmo direito, as nove pertencentes ao Ecad.

Claro que todas as questões aqui levantadas dizem respeito apenas às obras protegidas por direito autoral. Cada vez mais surgem novas iniciativas que retiram um pouco o mofo dessa antiga discussão, desviando o debate de brigas entre diferentes oligopólios, como Ecad, Globo e Google, e trazendo para o nosso dia a dia, através de termos cada vez mais corriqueiros, como copyleft e Creative Commons. Porém, enquanto a maior parte da produção cultural do país estiver nas mãos de grupos como o Ecad, nos resta ficar contentes a cada nova derrota destes e torcer por um futuro com uma cultura menos sequestrada e mais acessível a todos. 

ECAD: UM PROBLEMA AINDA SEM SOLUÇÃO, pelo viés de Felipe Severo

felipesevero@revistaovies.com

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