O CASAMENTO CIVIL IGUALITÁRIO NO BRASIL E NO MUNDO
Só neste mês de abril de 2013, Uruguai, Nova Zelândia e França alteraram suas Constituições para que elas contemplassem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Os três países entraram, assim, para uma pequena vanguarda – composta atualmente por Holanda, Bélgica, Espanha, Canadá, África do Sul, Noruega, Suécia, Portugal, Islândia, Argentina, Dinamarca, Uruguai, Nova Zelândia e França – em que o casamento civil igualitário é uma realidade.
Enquanto isso, na Colômbia, a Corte Constitucional determinou que o Senado teria até junho para tomar uma decisão a respeito do assunto, por entender que deveria vir dos representantes eleitos pelo povo a quebra do silêncio legislativo sobre a pauta LGBT. Sofrendo fortes influências da Igreja Católica, o Senado colombiano acabou rejeitando, nesta sexta-feira (26), a lei que permitiria o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
No Brasil, a Câmara e o Senado encontram-se cada vez mais sob influência da Bancada ultraconservadora Evangélica, que tem por costume barrar a maioria dos projetos que envolvam minorias e direitos individuais. Enquanto isso, há por parte da Presidência da República um vergonhoso silenciamento sobre a pauta, com Dilma Rousseff negando-se a tratar sobre temas que envolvam “opção sexual” – termo erroneamente utilizado pela presidenta diversas vezes em seus discursos -, postura essa muito diferente da de Cristina Kirchner (Argentina), Pepe Mujica (Uruguai), François Hollande (França) e até mesmo Barack Obama (EUA), presidentes que saíram publicamente em defesa do casamento civil igualitário e alavancaram conquistas totais ou parciais da luta LGBT por direitos iguais em seus países.
Com o conservadorismo dos poderes Legislativo e Executivo, tem vindo do Judiciário a maioria das conquistas de direitos da comunidade LGBT. Com a decisão da Corregedoria-Geral de Justiça de Rondônia, publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União, aprovando o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, passam para onze as unidades federativas que reconhecem a igualdade de direitos, independente da orientação sexual: Rondônia, Paraná, Alagoas, Bahia, Piauí, Espírito Santo, Sergipe, Ceará, Mato Grosso do Sul, São Paulo e o Distrito Federal.
ATUALIZAÇÃO:
29/04/2013: Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina autoriza casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
29/04/2013: Horas mais tarde, o Corregedoria-Geral de Justiça e uma equipe de juízes aprovou o casamento civil homossexual na Paraíba. O estado tornou-se assim a 13ª unidade federativa a garantir a igualdade de direitos para a população LGBT.
18/05/2013: O Conselho Nacional de Justiça aprova a resolução nº2626, que obriga a todos os cartórios do país a celebrarem o casamento civil, ou a realizarem a conversão de união estável em casamento, de pessoas do mesmo sexo. A resolução foi tomada tendo como base decisões anteriores do STF e do STJ. O casamento civil igualitário passa a entrarem vigor após a publicação da resolução no Diário Eletrônico do CNJ.
15/05/2013: Com a publicação da resolução nº 2626 no Diário Eletrônico do CNJ, o Brasil passa a ser o 15º país a garantir o direito ao casamento civil igualitário.
Em tempos de ascensão conservadora, com a Bancada Evangélica sendo a terceira maior do Congresso e tendo em mãos até mesmo a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, as notícias de pequenas grandes vitórias como as que têm sido conquistadas nos estados dão novos ares de esperança para a comunidade LGBT. Estimativas feitas por militantes apontam que, até as eleições federais de 2014, 80% dos estados brasileiros deverão aceitar o casamento civil igualitário.
PARCERIA CIVIL, UNIÃO HOMOAFETIVA ESTÁVEL E CASAMENTO CIVIL IGUALITÁRIO
O casamento civil igualitário é o terceiro e último passo a ser dado para a conquista plena de direitos de conjugalidades e parentalidades para a população de gays, lésbicas, bissexuais e transsexuais.
O início da luta legal foi dado em 1995, com a proposta do Projeto de Lei nº 1151/95, da então deputada Federal Marta Suplicy (PT-SP), que pela primeira vez na constituição brasileira legislaria sobre a parceria civil entre pessoas do mesmo sexo. Mesmo sendo aprovado em várias Comissões, o projeto enfrentou fortes oposições, foi arquivado e desarquivado várias vezes e nunca foi votado no plenário da Câmara.
O projeto de parceria civil, no entanto, tratava apenas de questões patrimoniais dos cônjuges, sem levar em conta a sua afetividade. Dessa forma, o casal que registrasse a parceria civil em cartório poderia, entre outras coisas, ter bens em conjunto, ter garantido o direito à herança, a declarar o parceiro como dependente da previdência social e em planos de saúde, exercer a tutela legal no caso de perda das capacidades do parceiro e receber pensão vitalícia em caso de morte. Porém o casal continuaria sem poder alterar o estado civil (não sendo legalmente reconhecido como casados), assinar com o sobrenome do parceiro e, menos ainda, adotar.
Como o Projeto de Lei nº 1151/95 jamais foi aprovado, as parcerias civis entre pessoas do mesmo sexo eram julgadas individualmente, caso por caso, em um processo na maioria das vezes desgastante para os casais. Porém em 2011, com o reconhecimento unânime da União Homoafetiva Estável pelo Supremo Tribunal Federal, foi dado o primeiro grande passo para a conquista coletiva de direitos.
Em julgamento histórico, realizado no dia 5 de maio de 2011, o STF desfez a ambiguidade da Constituição, encontrada no parágrafo terceiro do artigo 226, que dizia que “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.” Embora a união entre pessoas do mesmo sexo não fosse excluída, também não era reconhecida, visto que a questão das uniões homossexuais foi convenientemente ignorada na Constituinte de 88.
(Para ler matéria completa sobre o Julgamento da União Homoafetiva Estável, clique AQUI)
A conquista da União Homoafetiva Estável tornou o PL nº 1151/95 obsoleto antes mesmo de ser votado. Com o reconhecimento da união homoafetiva estável deixa de ser obrigatório o julgamento individual e basta o casal procurar um cartório e fazer uma declaração de união estável. Com isso os casais passam a ter direito a declarar juntos o Imposto de Renda, a colocar o parceiro como dependente em planos de saúde e também ter direitos quanto à herança, caso o casal faça uma escritura de união estável ou contrato particular de união estável. Há também direitos quanto a pensões alimentícia e do INSS. Quanto à adoção, um dos temas mais cruciais do debate, se houver uma adoção por parte de apenas um dos parceiros, agora tornou-se possível que o companheiro homossexual inclua seu nome na guarda da criança. Vale lembrar que alguns Estados da Federação já permitiam a adoção por casais homossexuais.
O Casamento Civil Igualitário é o último estágio na conquista total de direitos de conjugalidade para a população LGBT. Quando aprovado em todo o país, ele dará os mesmos direitos a casais héteros e homossexuais, e com os mesmos nomes. Como para o direito não existe uma “quase igualdade”, e sim apenas a igualdade e a desigualdade, a luta para que os direitos e deveres das populações hétero e homossexuais sejam iguais torna-se inevitável e inadiável. Com o casamento civil igualitário, acrescentam-se aos direitos já conquistados com a União Homoafetiva Estável a adoção do sobrenome do parceiro, a alteração do estado civil para “casado” e a possibilidade de adoção, ou seja, os direitos referentes à expressão de afetividade, e não apenas patrimoniais.
É inevitável destacar que – ao contrário do que algumas igrejas alegam, apenas para gerar confusão – o reconhecimento do casamento civil homossexual não tem absolutamente nada a ver com religião. A lei trata apenas de fazer com que o Estado reconheça a existência de famílias homoafetivas e nenhuma igreja ou templo será obrigado a realizar uma cerimônia de casamento, caso não aceite a homoafetividade. Tais organizações religiosas, que negam o avanço da sociedade e fecham os olhos para uma realidade há muito tempo posta à sua frente, deveriam agradecer pelo nosso Estado (quase) Laico, que não as obrigará a sacudir a poeira de séculos de preconceitos acumulada.
CASAMENTO IGUALITÁRIO E “DITADURA GAY”
O acesso ao casamento civil e à adoção é colocada no momento como a última barreira legal para a igualdade de direitos para a população LGBT em países de democracia liberal. Tal como já aconteceu com os movimentos de igualdade racial e de gênero, desta vez é a pauta LGBT que ocupa o centro das discussões atuais de direitos civis no Brasil e no mundo.
E assim como o movimento feminista e o movimento negro sofreram com a represália dos que “não são preconceituosos, mas…”, o movimento LGBT passa pelo mesmo momento. As acusações são das mais infundadas, os argumentos dos mais rasos, e a maioria vem acompanhada de um termo que caiu no gosto dos conservadores: a tal da “ditadura gay”.
Porém não é necessário pensar muito para notar que a conquista de direitos iguais nada tem a ver com ditadura. Um casal homossexual criar uma família reconhecida e amparada legalmente pelo Estado não influencia em nada a existência, reconhecimento e amparo legal que as famílias heterossexuais têm desde sempre. Gays com os mesmos direitos não quer dizer héteros com menos direitos. É óbvio e facilmente entendível por qualquer pessoa que não esteja de má-fé.
Mas claro que tal discurso de conservadores assustados em deixarem de ser legalmente privilegiados pouco ou nada tem a ver com direitos em si. Tudo se trata da uma moral religiosa e preconceituosa que impera na nossa sociedade, inclusive nos três poderes de nosso “Estado Laico” (entre aspas, mesmo.)
O que a comunidade LGBT quer é ter acesso ao casamento, essa instituição historicamente conservadora e reprodutiva da heteronormatividade, mas não para extingui-la e “acabar com a família” – outro argumento adorado pelos conservadores – mas sim para inteirar-se a ela, ressignificá-la e dá-la uma cara mais plural, mais democrática, mais humana e criar outras modalidades de família, na qual não importa o sexo de seus integrantes, e sim o afeto que existe entre eles.
Parece tão óbvio. E realmente é.
CASAMENTO CIVIL IGUALITÁRIO: UM DEBATE INADIÁVEL, pelo viés de Felipe Severo
felipesevero@revistaovies.com