UNIÃO HOMOAFETIVA ESTÁVEL: UM BRASIL MAIS LIVRE

Na quinta-feira, dia 5 de maio de 2011, o Brasil deu seu primeiro grande passo rumo ao reconhecimento dos direitos da comunidade LGBT. Ainda há muito a se caminhar, porém o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal – STF, da união homoafetiva estável marca um avanço que vai diretamente de encontro à nova onda ultraconservadora surgida desde as eleições do ano passado, encabeçada pelo Deputado Federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), pela bancada Evangélica na Câmara Federal e pelos órgãos religiosos, como a CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil).

Para surpresa até mesmo dos grupos LGBTs, as ações de alteração na Constituição propostas pela Procuradoria Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que pedia que funcionários públicos homossexuais pudessem estender seus benefícios aos seus parceiros – como até então só era possível para casais heterossexuais – foram aceitas por unanimidade pelos dez ministros do STF.

Antes da votação dessa semana, havia uma ambiguidade na Constituição quanto ao que se caracterizava como “união estável”. No parágrafo terceiro do artigo 226 da Constituição Federal, dizia que “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.” Embora o parágrafo não excluísse a união entre pessoas do mesmo sexo, também não a reconhecia, visto que a questão das uniões homossexuais foi convenientemente ignorada na Constituição de 88.

Arco-íris no entardecer, visto da sede do STF. (Créditos: U. Dettmar/SCO/STF)

O início da votação

A votação começou no dia 4, quarta-feira, sendo precedida por uma tribuna em que nove advogados de grupos de entidades civis tiveram cinco minutos, cada, para posicionarem-se em relação ao assunto. Os sete representantes que se colocaram a favor falaram em nome dos grupos Conectas Direitos Humanos; Instituto Brasileiro de Direito de Família; Grupo Arco-Íris de Conscientização Homossexual; Associação Brasileira de Gays, Lésbicas Bissexuais, Travestis, Transexuais (ABGLT); Grupo de Estudos em Direito Internacional da Universidade Federal de Minas Gerais; Centro de Referência GLBTTT de Minas Gerais; Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis); Associação de Incentivo à Educação e Saúde do Estado de São Paulo (AIESSP). Os argumentos apresentados por esses grupos lembraram, principalmente, da dimensão do preconceito sofrido por homossexuais e da função social do STF, de tomar decisões contramajoritárias em defesa de grupos que não conseguem representatividade dentro do Congresso.

Os dois grupos que mostraram argumentos contra a união homoafetiva foram a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil e a Associação Eduardo Banks. A CNBB afirmou que pluralidade tem limites, e que caberia apenas ao Congresso decisões desse caráter, e não pelo STF.

O segundo grupo a posicionar-se contra a união homoafetiva foi a Associação Eduardo Banks. Antes de apresentar as considerações da Associação sobre o tema em votação, vale conhecer um pouco sobre ela:

Eduardo Banks, jurista, católico-apostólico-romano praticante e de comunhão diária, candidato derrotado a deputado federal pelo PTB-RJ em 2006, obtendo apenas 220 votos, de extrema-direita e autodeclarado niilista (segundo informações do Centro de Mídia Independente), criou a Associação e emprestou seu nome à ela para defender as seguintes causas:

  1. Indenização do Estado a todos os descendentes de proprietários de escravos que teriam sido “prejudicados” pela Lei Áurea de 1888.

  2. Habeas corpus na Justiça Federal em favor do carrasco nazista Alois Brunner, colaborador de Hitler e Eichmann durante a 2ª Guerra Mundial. Banks justifica que: “Sobre Brunner pesa a acusação de ser co-autor, ao lado de Adolf Eichmann, de 130 mil homicídios qualificados durante aquilo que veio a ser chamado por uma certa imprensa panfletária de Holocausto”.

  3. Contra a união homossexual.

Foi essa a Associação que, ao lado da CNBB, argumentou contra a união homoafetiva estável. Seus argumentos, de um conservadorismo esquizofrênico, partiram da ideia de que o Brasil não estaria pronto para uma mudança no reconhecimento do que pode ser considerado “família”. Para isso o advogado da instituição sustentou que haveria um “processo de degenerescência moral no seio de nossa sociedade”, se a lei fosse alterada. Citações de cunho totalmente religioso, tais como a história de Adão e Eva, rechearam o discurso, que finalizou afirmando que, se reconhecida a união homoafetiva estável, “o Brasil terá entrado no infame grêmio daquelas nações que, como Roma e Sodoma, foram varridos com a poeira dos séculos junto com seus povos que institucionalizaram a torpeza e o despudor”.

O voto dos Ministros

Depois do discurso, começaram as votações, a começar pelo relator do caso, Ministro Ayres Britto, que por duas horas argumentou numa linguagem filosófica, e não puramente jurídica, sobre o porquê de votar a favor do reconhecimento da união homoafetica estável. Para ele, assim como a Constituição não obriga nem proíbe o concreto uso da sexualidade humana em todas as suas potencialidades (do voto de castidade e masturbação à relação sexual com parceiros, sejam héteros ou homos), também não cabe às leis impor sobre a subjetividade dos seres amantes.

“Em suma, estamos a lidar com um tipo de dissenso judicial que reflete o fato histórico de que nada incomoda mais as pessoas do que a preferência sexual alheia, quando tal preferência já não corresponde ao padrão social da heterossexualidade. É a perene postura de reação conservadora aos que, nos insondáveis domínios do afeto, soltam por inteiro as amarras desse navio chamado coração.” (Ministro Ayres Britto)

O ministro citou Platão (“Quem não começa pelo amor nunca saberá o que é filosofia”) e Max Scheler (“O ser humano, antes de um ser pensante ou volitivo, é um ser amante.”) e defendeu que homens e mulheres não podem ser discriminados em função do sexo com que nasceram e que também não podem ser alvo de discriminação pelo uso que vierem a fazer de sua própria sexualidade.

A votação foi encerrada e continuou na quinta-feira, a começar pelo Ministro Luiz Fux, que afirmou que é dever do STF estender o conceito de família também aos casais homoafetivos.

“Os homoafetivos vieram aqui pleitear uma equiparação. Que eles fossem reconhecidos à luz da união que têm, da unidade, da identidade e, acima de tudo, porque eles querem erigir um projeto de vida. Mas a Suprema Corte concederá mais que um projeto de vida. Nós daremos a esse segmento de nobres brasileiros mais que um projeto de vida, daremos um projeto de felicidade.” (Ministro Luiz Fux)

Seguiu-se o voto da Ministra Cármen Lúcia, que lembrou que todas as formas de preconceito merecem repúdio. Para ela, com o respaldo da lei, a sociedade vai se disciplinando e aceitando situações que antes eram repudiadas. A ministra relembrou do preconceito antes sofrido por mães solteiras, na época em que só eram reconhecidas as famílias biparentais, ou seja, com as figuras de pai e mãe juntas.

“A afeição nutrida por alguém é o que há de mais humano em cada um.” “O pluralismo terá que ser social para poder se expressar no plano político” (Ministra Cármen Lúcia)

O Ministro Ricardo Lewandowsky começou lembrando que por diversas vezes o conceito de “família” mudou na Constituição Brasileira. Depois de um longo discurso pouco acessível a quem não entende do linguajar jurídico, o Ministro ressaltou a importância do debate estabelecido e votou junto com o relator e os demais ministros.

Seguiu-se o curto voto do Ministro Joaquim Barbosa que defendeu que o reconhecimento dos direitos das relações homoafetivas está entre os direitos fundamentais do cidadão

“Vivemos uma situação em que o Direito não foi capaz de acompanhar as mudanças sociais.” (Ministro Joaquim Barbosa)

Após um intervalo, foi a vez do Ministro Gilmar Mendes dar o seu parecer. Ao contrário do que era esperado, Gilmar Mendes votou com o relator, mas parecia incomodado ao votar algo que, a seu ver, deveria ter sido votado pelo Congresso.

Neste ponto, todos os ministros pareciam concordar: a inércia do Congresso Federal a votar questões relativas à defesa de minorias é evidente. O Ministro Marco Aurélio lembrou que o Congresso é um órgão majoritário, por ser eleito pela maioria da população, mas que isso não justifica a sua ineficácia em defender os direitos das minorias.

A Ministra Ellen Gracie fez um voto sucinto a favor da união homoafetica estável, lembrando que a decisão coloca o Brasil ao lado de muitos países avançados que já reconhecem os direitos dos homossexuais. (Veja infográfico do R7 sobre os países que reconhecem os direitos civis gays)

O Ministro Marco Aurélio foi o que fez o discurso mais esclarecedor sobre a laicidade do Estado, e sobre o quanto as opiniões religiosas são irrelevantes do atual debate. O ministro lembrou que o Brasil ocupa o topo no ranking dos países com maior número de casos de violência motivadas pela Homofobia, com mais de 100 casos de homicídios de gays por ano.

“Princípios constitucionais foram feitos para serem respeitados, inclusive pelas maiorias” (Ministro Marco Aurélio)

Por fim veio o voto do Presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, que reconheceu que havia uma brecha na Constituição, que finalmente estava sendo esclarecida, e que a equiparação do direito de união estável aos casais homoafetivos seria um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa.

Por fim, finalizados os 10 votos dos ministros do STF (o Ministro José Antônio Dias Toffoli abseteve-se, por já ter apresentado seu posicionamento favorável enquanto advogado-geral da União), os grupos LGBTs puderam comemorar a vitória perante a parte conservadora da sociedade.

O que muda, de fato?

União homoafetiva estável não é sinônimo de casamento gay, embora os dois conceitos se pareçam. Os casais que firmarem um contrato de união estável não poderão, por exemplo, usar o sobrenome do parceiro. O estado civil da pessoa também não é alterado, ela não pode dizer-se “casada”. Desta forma, as punições legais quanto à bigamia também não se aplicam.

Os avanços conseguidos com a votação são mais relativos ao patrimônio dos parceiros. Após fazer uma declaração de união estável em um cartório, os casais passam a ter direito a declarar juntos o Imposto de Renda, a colocar o parceiro como dependente em planos de saúde e também ter direitos quanto à herança, caso o casal faça uma escritura de união estável ou contrato particular de união estável. Há também direitos quanto a pensões alimentícia e do INSS. Quanto à adoção, um dos temas mais cruciais do debate, se houver uma adoção individual, por parte de apenas um dos parceiros, agora tornou-se possível que o companheiro homossexual inclua seu nome na guarda da criança. Vale lembrar que alguns Estados da Federação já permitiam a adoção por casais homossexuais.

Muitos desses atos já podiam ser feitos antes, caso os parceiros firmassem uma sociedade de fato, termo jurídico que trata dos bens de duas pessoas. O acordo era visto como meramente comercial, sem levar em contas os vínculos sentimentais das partes.

No Censo 2010, o número de casais homossexuais autodeclarados chegou a 60 mil, porém o número é muito maior, obviamente. Não só esta pequena parcela da população deve comemorar. Os conservadores que defendem aos quatro cantos que a família é base da sociedade deveriam estar em festa também, afinal, nesta quinta-feira, 5 de maio de 2011, mais uma modalidade de família foi criada na Constituição Nacional: a família homoafetiva. 

UNIÃO HOMOAFETIVA ESTÁVEL: UM BRASIL MAIS LIVRE, pelo viés de Felipe Severo

felipesevero@revistaovies.com

Esta publicação foi alterada no dia 10 de março de 2012

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

xxn xnnx hindi bf xnxxx junge nackte frauen

Posts Relacionados

Comece a digitar sua pesquisa acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione ESC para cancelar.