ENTREVISTA COM O PROMOTOR ADEDE Y CASTRO

Nos últimos dias do ano de 2010, o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública contra o município de Santa Maria, pedindo a licitação do serviço de transporte público na cidade. Foi ajuizada também uma ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Santa Maria, Valdeci Oliveira, e contra o atual prefeito, Cezar Schirmer, por ambos terem se omitido em realizar a licitação.

Tais ações, na realidade, são parte de um processo longo e de uma discussão antiga que envolve o transporte coletivo em Santa Maria e tem questões, no mínimo, intrigantes. Em 2010, um decreto executivo – consagrado graças ao forte lobby dos empresários do transporte junto ao poder público municipal – estabeleceu um aumento de 10% no preço das passagens. Enquanto isso, a indignação com as denúncias de irregularidades, tanto em relação à licitação nunca realizada quanto a dados questionáveis utilizados no cálculo tarifário, levou centenas de pessoas às ruas, à Prefeitura e à Câmara Municipal em uma semana de protestos e manifestações.

O Promotor de Justiça João Marcos Adede y Castro, titular da 2º Promotoria de Defesa Comunitária, responsável pelas ações movidas, concedeu uma entrevista à redação da revista o Viés sobre a natureza das ações e a situação do transporte público em Santa Maria.

Para saber mais sobre as manifestações realizadas, as irregularidades do transporte público na cidade de Santa Maria e alguns pontos questionáveis da relação entre empresas do transporte e o município, leia a matéria Negociando o direito de ir e vir.

revista o Viés: Para começar, gostaríamos que o senhor definisse as bases da ação civil pública sobre a licitação do transporte em Santa Maria e da ação de improbidade administrativa movida contra Schirmer e Valdeci.

Adede y Castro: Há uma regra da Constituição Federal de 1988 que determina que a contratação de serviços e a compra de produtos da administração pública deve se dar através de licitação pública. Naturalmente, há contratos que são anteriores a 1988, quando não havia essa obrigação. Em relação às ações, houve, inclusive, críticas ao Ministério Público (MP), pois desde 1988 seria obrigatória a licitação – já se passaram 22 anos e o MP não tinha tomado nenhuma providência. Todo mundo sabia disso, mas todo mundo não sou eu. Quando sei das coisas, procuro fazer o que está dentro das minhas possibilidades. Eu não tinha conhecimento de que não havia licitação. Eu sabia que havia contratos, até porque não é função do MP o trabalho de permanente fiscalização dos dados administrativos. Quem faz esse trabalho é o Tribunal de Contas do Estado (TCE). E mesmo assim, as auditorias feitas pelo TCE, em vista do volume de trabalho que existe, são feitas por amostragem. Por lei, todos os contratos públicos, todos os pagamentos, todas as contratações de funcionários deveriam ser analisados pelo TCE. Quando nós tomamos conhecimento através da imprensa, de comunicação direta ou de qualquer tipo de comunicação, de que possa estar ocorrendo alguma irregularidade, nós passamos a investigar. Certamente existem outras irregularidades que deveriam estar sendo investigadas e não estão porque o MP não tomou conhecimento. Eu não estou autorizado por lei a investigar toda a administração, eu tenho direito a examinar a documentação relativa. Para eu poder pedir as informações, tenho que instaurar um procedimento, tenho que ter um fato determinado, mais ou menos parecido com o funcionamento das CPIs. A partir do momento em que o MP tomou conhecimento das irregularidades, nós instauramos o procedimento e ingressamos com a ação. Exatamente porque a partir de 1988 passou a ser obrigatório fazer licitação e, pelo que se viu, havia aqueles contratos que foram feitos sem licitação e que estão sendo periodicamente renovados. Em 1988, quando aprovaram a Constituição, havia milhões de contratos sem licitação, porque não havia obrigatoriedade neste sentido. Mas o entendimento dos tribunais é que, a partir do momento em que aqueles contratos fossem vencendo, eles não poderiam ser renovados, eles deveriam entrar em um processo de licitação.

Pode ser até que essas empresas que hoje prestam o serviço, ao abrir a licitação, se candidatem também. É bem provável, são empresas que conhecem o serviço, a estrutura. Mas haverá a possibilidade que outras empresas, melhores ou piores, venham a se candidatar a prestar o mesmo serviço. Esse é o grande lance da licitação, estabelece um regime de concorrência efetivo. Então, aquele que oferecer o melhor serviço, a melhor estrutura, esse vai vencer a licitação e o outro vai ficar para trás. Da forma como está acontecendo, pode ser que a empresa, como tem a garantia de que, no momento em que vencer o contrato, ele será automaticamente renovado, ela não se preocupe em preparar motoristas, preparar cobradores, manter os ônibus em boas condições de higiene, ter horários adequados e cumprir horários e linhas, porque sabe que está tranquilo.

A licitação traz essa vantagem. O secretário andou dizendo que em Rio Grande fizeram licitação e piorou o serviço, mas eu não sou promotor em Rio Grande, eu tenho a ver com Santa Maria. Se piorar, é outra questão, mas isto é uma obrigação legal.

: E do ponto de vista da administração pública, por que o senhor acredita que não tenha sido realizada a licitação?

Adede y Castro: No mínimo, por comodismo. Mas a verdade é que essa é uma obrigação legal, por isso é que nós ingressamos com uma ação civil pública contra o município e as empresas: para que o município seja obrigado a realizar a licitação e as empresas que atualmente prestam o serviço, se eventualmente não ganharem a licitação, se mantenham prestando o serviço até que as novas contratadas assumam. Uma ação civil pública busca compelir o poder público e as empresas a regularizarem a sua relação contratual. Essa é uma forma de regularizar o serviço e abrir a possibilidade de que outras empresas venham a participar do processo.

A segunda ação é de improbidade administrativa contra os administradores. Essa ação busca responsabilizar os administradores que deixaram de cumprir a legislação. Então, uma ação vai compelir a realizar a licitação, e a outra vai punir por não ter feito. E por que só o Valdeci e o Schirmer? Porque, na verdade, a lei de improbidade prevê uma prescrição da ação de improbidade cinco anos após o término do mandato. Então os prefeitos anteriores ao Valdeci, que ficou oito anos, nós não alcançaríamos, em função da prescrição da ação que é de cinco anos.

: No momento, as duas ações estão dentro de um prazo de 60 dias para contestação, é isso?

Adede y Castro: Como envolve o poder público, a ação de improbidade administrativa tem um prazo de 15 dias para que sejam prestadas as informações – uma espécie de defesa prévia. E o juiz, então, se achar que as informações deles não são suficientes para afastar a ação, recebe a ação e manda citá-los, concedendo assim o prazo de 15 dias. Ele só rejeita a petição inicial quando for uma coisa totalmente absurda, em que o MP não tem chance nenhuma. A primeira ação é contra o município, e ele tem prazo quádruplo: a lei fala em 15 dias, então dá 60 dias após o recebimento da citação, não após o início da ação. E como há o período de recesso, do dia 20 de dezembro ao dia 6 de janeiro, os prazos que começaram a contar em dezembro só voltaram a contar no dia 7 de janeiro. Então acredito que vamos ter alguma novidade, provavelmente, lá para o início de março.

: O senhor falou em punição, no caso da ação de improbidade administrativa contra os prefeitos. E no caso das empresas, haveria alguma punição, como devolvimento de dinheiro aos cofres públicos?

Adede y Castro: Mesmo que a forma de prestação de serviço, a forma de contratação, tenha sido ilegal, elas prestaram o serviço. Nós temos diversas situações em que o sujeito presta serviço para o poder público e ele foi contratado sem ter ocorrido licitação. Aí tu estarias dizendo: “prestou o serviço e não vai receber”. O que nós queremos é regularizar o serviço. O MP pode e deve fiscalizar se o processo de licitação é correto, pois existe um conjunto de normas para realizá-lo. Não pode ser um faz-de-contas, tem que ser correto dentro da forma da lei. Então, a punição das empresas, digamos assim, seria: que os contratos atuais sejam declarados nulos, e assim que for realizada a licitação, se elas participarem e não vencerem, devem permanecer prestando o serviço até que o momento em que o vencedor assuma. Eles têm interesse na não licitação, evidente. Em um primeiro momento, eles vão lutar para manter os contratos atuais. Se não conseguirem e perderem o processo, eles vão participar da licitação, e talvez sejam vencedores lá. Porque, na verdade, eles prestaram o serviço, de forma que não há prejuízo.

: A ATU é ré em qual processo?

Adede y Castro: Não a ATU, as empresas. Elas são rés na ação civil pública contra o município de Santa Maria e as empresas de transporte. A lei de improbidade administrativa refere que todo aquele que participa de uma improbidade administrativa e se beneficia dela pode ser réu do processo. Mas em uma situação como essa, é muito complicado se conseguir qualquer tipo de condenação. Porque a empresa quer prestar serviço, esse é o negócio deles. O fato é que eles prestaram o serviço. Se é um bom serviço ou um mau serviço, se o valor da passagem é justo – o que está sendo discutido em outro inquérito – aí é outra discussão. Quem se omitiu em fazer a licitação é o administrador, e não as empresas. Elas até se beneficiaram de uma ilegalidade. Se durante o processo, descobrir-se que o poder público não fez a licitação porque recebeu alguma propina, por exemplo, aí sim, temos uma participação fundamental, a atividade da empresa foi que levou à prática do ato ilegal. Agora, se o município não fez a licitação, em um primeiro momento, a obrigação não era das empresas.

: Em relação à tomada de conhecimento da situação irregular por parte do MP, isso teve alguma relação com as manifestações realizadas por estudantes e movimentos sociais aqui em Santa Maria no ano passado?

Adede y Castro: Sim, claro. Hoje, vocês só pagam meia passagem em Santa Maria porque, cerca de vinte anos atrás, o Ministério Público entrou com uma ação. E quem representou o Ministério Público foi o Diretório Central do Estudantes (DCE). À época, o prefeito Behr fixava o valor da linha cidade-campus o dobro do preço. Tem uma lei segundo a qual o estudante deve pagar somente a metade do preço da passagem. Então, ele fixava um preço para todas as outras linhas, e o dobro para a linha cidade-campus, de forma que quando incidia os 50% de desconto, acabava ficando com o mesmo preço das demais. Nós entramos com a ação, em função da representação do DCE à época, alegando que não havia nenhuma justificativa matemática para que o custo da passagem para o campus fosse exatamente o dobro das demais. Claro que era um artifício para manter a passagem dos estudantes no mesmo preço das demais. Foi uma das primeiras ações civis públicas que ingressamos. Não havia justificativa. E o DCE tem um papel muito importante nesse processo. Claro, nem sempre a gurizada consegue convencer. Porque quem entra com a ação é o MP, mas eu sou o autor da ação. Então tu tens que me convencer que há uma justificativa. Por exemplo, essa discussão do valor da passagem, é outra questão. Eu não posso discutir se ela é cara ou é barata. Temos que discutir se os dados lançados na planilha de custos são reais, e se os cálculos, em função disso, estão corretos.

: Em 2010, o que impulsionou as manifestações que ocorreram, apesar de elas clamarem também pela licitação do transporte público em Santa Maria, foi o aumento do preço da passagem, considerado injusto. Nesse período, aconteceram outras denúncias, como a feita pelo professor Ricardo Rondinel, representante da UFSM no Conselho Municipal de Transporte (CMT) em 2006, em relação aos dados utilizados na planilha¹. O MP chegou a entrar em contato com essas denúncias e a levá-las em consideração?

Adede y Castro: Nós instalamos um inquérito e solicitamos ao município uma cópia da planilha de custos apresentada pelas empresas como justificativa para pedir o valor do aumento. Mas esta é uma discussão antiga. Quanto tu achas que uma empresa paga por um pneu, pelo qual um motorista de caminhão paga 1500 reais? Tu achas realmente que as empresas vão pagar o mesmo que um motorista pagou por um único pneu? É claro que não. Para isso temos que pegar a planilha e analisar. As empresas de transporte coletivo compram mais combustível do que os postos de Santa Maria. Se o óleo de combustível, vamos imaginar, estiver R$ 1,70, é claro que as empresas de transporte não pagam esse preço. Só que lá na planilha de custo, eles lançam R$ 1,70, que é o preço de mercado.

Outra coisa são aquelas propagandas que há nos ônibus. Isso é ganho financeiro, que não desconta. Eles estão prestando um serviço público, de transporte, eles deveriam ganhar dinheiro com o transporte. Então, no momento em que eles põem uma propaganda lá, autorizada ou não, o fato é que eles ganham uma porcentagem. Transporte para futebol, transporte para velório, excursões, todos esses quilômetros rodados à parte vão para a planilha de custos. Mas eles cobram [pelas excursões], e fazem nesses serviços 200 quilômetros, mas não descontam esses 200 quilômetros da planilha, só continuam rodando. E o ganho financeiro? Quantas mil passagens são vendidas? Uma vez me disseram que a universidade compra todo mês 300 mil passagens. Adiantado, que é o que 90% ou mais dos estudantes e trabalhadores faz: compram adiantado. Chega entre o dia 25 de um mês e o 5 do seguinte, compra-se milhões de passagens. E esse dinheiro não fica nos cofres das empresas, ele vai para o mercado financeiro. E há um ganho financeiro em cima. Esse cálculo entra na tarifa? Claro que não. Uma vez um deles chegou a dizer para mim, em off, que à época ele ganhava mais dinheiro no mercado financeiro do que prestando o serviço de transporte. E isso não entra, é muito complexo.

: Outra questão relacionada ao custo é que o único acesso que a prefeitura tem aos dados de gratuidades, de quantidade de passageiros ou de quilômetros rodados – todos eles contam no cálculo da tarifa – são os dados que as próprias empresas fornecem. Realizando o processo de licitação, mas mantendo-se esse funcionamento, não há possibilidade que continuem ocorrendo abusos?

Adede y Castro: É claro que, quanto maior a quantidade de passageiros transportados, menor o custo. Mas, ao mesmo tempo, quanto maior a quantidade de quilômetros rodados, maior o custo. Qual é o controle que eles [empresários] têm desses outros serviços que eles prestam: simplesmente vai lá e anota, está marcando 100 mil km no odômetro, chega no fim do mês, está marcando 150 mil km. Ele presume que aqueles 50 mil km foram feitos na prestação daquele serviço. Aqueles ônibus não poderiam ser colocados para a prestação de outros serviços que não o transporte público. Isso é evidente, parece pouco, mas pela quantidade de excursões talvez destes 50 mil quilômetros, 10 mil tenham sido feitos fora do sistema de transporte coletivo, para excursões. Mas isso acaba indo, no fim, lá para o índice de passageiros por quilômetro.

: Então o contrato de prestação de serviço do transporte público deveria prever exclusividade?

Adede y Castro: Ou, pelo menos, um controle. Porque, veja bem: se tu és contratado para trabalhar até às seis e meia da tarde, depois desse horário tu podes trabalhar onde bem entenderes, o poder público não tem nada a ver com o que tu vais fazer fora daquele horário. Mas isso quando tu tens horário, ali não é assim. Aí, às vezes acontece: manda o ônibus para uma excursão, e falta o ônibus no transporte. Não tem esse controle, vai pela palavra dos empresários. Colocam o preço do pneu na planilha, 1500. Se tu vais conferir na loja ali da esquina, está lá: 1500 o pneu. Mas eles não pagaram esse preço, eles não vão comprar um pneu na esquina, eles vão comprar centenas, caminhões. Através da Associação dos Transportadores Urbanos (ATU), eles compram grandes quantidades de pneus. E é lógico que eles compram em um valor muito mais barato do que esse que está na planilha. Mas, para isso, temos que pegar a planilha e analisar. Possibilidade de fraude sempre existe, isso é muito complexo. Até por isso é importante a atividade política do DCE, no sentido político e no sentido de fazer manifestações, fazer passeatas, porque a única forma de pressão que a sociedade tem, mais ou menos efetiva, é essa. Então, o ganho financeiro, as outras atividades prestadas, a propaganda, o valor real do combustível, esse controle talvez seja a discussão mais complexa.

: No Conselho Municipal de Transporte, o DCE tem um representante, mas mesmo assim não é o suficiente para garantir que suas reivindicações sejam ouvidas. Então, sem licitação, numa situação irregular, como é a atual situação de Santa Maria, qual é o valor legal de um conselho de transporte?

Adede y Castro: Todos os conselhos, não só o de transporte, mas também o da criança e do adolescente, o de meio ambiente, o de saúde, da assistência social, do idoso, há sete ou oito conselhos por aí, a discussão toda está no fato de o conselho ser um órgão meramente aconselhador ou decisório. Ou seja, se o prefeito está vinculado às decisões do conselho, ou se o conselho é mero aconselhador, ele ouve o conselho, se achar que deve, ele respeita, se achar que não, ele ignora. 50% do conselho representa o poder público, e os outros 50% representam o usuário. O que aconteceu com o Conselho Municipal de Saúde (CMS): apresentaram um projeto absolutamente inconstitucional, mas que foi aprovado, de que o conselheiro só pode ficar um ano e depois disso, ser reconduzido por mais um ano. O conselheiro representante do usuário, pois o representante do poder público pode ficar 3400 anos lá, entendeu? Qual é o objetivo disso, “oxigenar o conselho”? Não, é um golpe evidente contra o conselho. O usuário ficou praticamente sem representação no conselho de saúde, porque não basta tu teres vontade de participar, é uma matéria muito complexa.

No CMT, as discussões acabam acontecendo com base no que se acha justo. Será que é essa a função do conselho, decidir o que é ou não é justo? Esse conselho deveria ser um conselho técnico. Só que poucas pessoas estão preparadas tecnicamente para discutir aquilo. A maioria não tem conhecimento técnico e não tem assessoria técnica. Então, os conselheiros olham e acham que R$ 2,20 está bom. Mas é uma decisão política, não é uma decisão técnica. Sobre essa discussão, existem decisões judiciais para todos os gostos. Alguns acham que as decisões do conselho vinculam o prefeito e ele é mero executor destas determinações. Mero executor da política municipal de transportes, determinada pelo CMT. Outros acreditam as decisões do conselho são meramente aconselhativas.

: Que é o que acontece em Santa Maria…

Adede y Castro: Dependendo do prefeito. Vamos imaginar que tenha 18 conselheiros. Nove representam os usuários, nove representam o poder público. Normalmente, são cargos em comissão. Então o prefeito diz como eles vão votar, caso contrário, estarão na rua. Achas que alguém vai ir lá, perder o emprego por causa de um voto no conselho? Tu votas conforme o prefeito determinou, não conforme a tua consciência. Não estou dizendo que isso esteja acontecendo aqui, em Santa Maria, mas isso é muito comum. Os representantes do poder público, todos cargos em comissão, que podem ser demitidos a qualquer momento. Então, tu vais lá, perder o teu emprego, deixar a tua família passando fome? Só se tu fores muito burro. Aí, com os nove votos do poder público, se nos outros nove houver um voto que seja das empresas, pronto, está ganho.

: Como aqui, no caso, é o que ocorre²…

Adede y Castro: Essa é a questão.

: No dia da manifestação (primeiro dia, durante a votação do Conselho Municipal de Transporte) o Secretário de Controle e Mobilidade Urbana (Sergio Renato de Medeiros ) comentou que a licitação não poderia ser realizada pelo fato de não existir ainda um Plano Diretor na cidade. Qual a real importância de um plano diretor nessas questões?

Adede y Castro: Então a lei poderia dizer: “Só vai realizar a licitação desde que exista um plano diretor”. Quer dizer, então tu não te organiza como justificativa para não fazer licitação, isso não existe. O que os tribunais, tanto o Tribunal de Contas quanto os Tribunais Administrativos quanto os Tribunais Jurisdicionais fizeram a partir de 1988 é dar uma espécie de prazo de carência de dois anos para os municípios para eles se adaptarem, porque havia milhares e milhões de contratos sem licitações porque não havia a exigência de licitação. Então dois anos, em alguns lugares três anos, bom, agora deu, né? O contrato está em andamento? Então deixa assim, mas venceu o contrato faz a licitação.

: O Plano Diretor então não tem influência…

Adede y Castro: O Plano Diretor pode ter influência, claro que a partir do momento que tu organiza o sistema de Plano Diretor isso facilita a atividade de realização do serviço de transporte, por isso tu vai ter diretivas mais claras a respeito da licitação. Mas ali não está essa possibilidade. Por quanto tempo estão discutindo o Plano Diretor? Daqui vinte anos estarão discutindo o Plano Diretor. Não é? Não está cheio de dispositivo na constituição que faz vinte e dois anos que até agora não foram regulamentados? Não é assim. Tem que fazer licitação. Depois tem a lei 8666, que é de 93, cinco anos depois da constituição, que regulamenta as licitações. Eles já tiveram tempo mais que suficiente para fazer, não vejo impeditivo nisso em hipótese alguma. O que a licitação vai fazer? Simplesmente estabelecer quais as empresas que vão prestar serviços, só isso. O plano diretor vai dizer o que? Qual é a rua, se vai fechar as ruas do centro. Não tem, diretamente, nada a ver. Isso aí é aquela história “Rio Grande e Pelotas fizeram e ficou pior”. Tá, e aí? E nós com isso? Não tenho nada a ver com Rio Grande e Pelotas, nós não moramos em Rio Grande e Pelotas, nós moramos em Santa Maria. Se ficar pior, bom é outro problema. Foram mal escolhidas. Lógico que tu tem empresas que fazem trinta anos estão prestando serviço, conhecem todas as ruas da cidade, conhecem todo o sistema. Então há, inicialmente, uma possibilidade dessas empresas serem mais preparadas para prestar o serviço do que uma empresa que vem de fora. Vem uma empresa de São Paulo que não nos conhece, nossos hábitos, nossos costumes, nossa forma de atuar, que vai ter algumas dificuldades. Mas a lei não diz isso, não interessa. Pode vir uma empresa de Manaus para cá prestar uma porcaria de serviço, mas é um risco que tem que ser corrido. Como pode melhorar, de repente tu tem uma empresa cem vezes melhor que essas aí. É a velha historia aquela de dizer “tem coisa mais importante para discutir no Brasil do que os passaportes diplomáticos dados aos filhos do Lobão”, mas ilegal também é. Então essa visão reducionista das coisas. Tu diz “bom como tem coisas mais importantes para discutir, então nós não vamos discutir isso”, mas isso está colocado, então vamos discutir. Não é a questão de importância, é a questão de necessidade. Isso é legal ou não é legal? Tudo bem, eu concordo que isso é uma bobagem ficar perdendo tempo com isso, qualquer um sabe que é ilegal, até os cachorrinhos lá em casa sabem que é ilegal. Então é a mesma coisa, “se outra empresa entrar para prestar o serviço vai ficar pior”, bom pode ser que sim e pode ser que não. Tu regulariza a partir dali, tu quebra essa relação incestuosa que se criou em Santa Maria.

: A prefeitura vem há algum tempo regendo o transporte público a partir de decretos. Inclusive a implantação da passagem única passou por decretos, depois um outro decreto foi lançado anulando o anterior, já que o aumento havia sido concedido mas as modificações não foram feitas. A ausência do Plano Diretor tem alguma relação com o “governar por decretos”?

Adede y Castro: O que o prefeito poderia fazer era dizer “em seis meses vocês vão fazer isso… se vocês fizerem vocês ganham aumento”. Mas não. O que ele tem feito? Ele concede o aumento sob a condição de que seja feita tal coisa, chega no final, não fazem e não acontece nada. É ridículo. É lógico que têm ligação um com o outro, mas uma coisa não impede a outra, a questão da licitação não tem nada a ver, diretamente pelo menos, com essa questão de Plano Diretor. Essa questão dos próprios conselhos que estão sendo esvaziados tem interesses políticos, tem interesses econômicos. Claro, no conselho tem representantes das empresas e é natural que os representantes das empresas vão lá votar a favor das empresas. Não pode ser ingênuo ao ponto de achar que não ia acontecer isso, sempre vai acontecer. Talvez o grande problema que nós tenhamos é uma discussão que está sendo feita já, que é essa questão dos representantes do Poder Público nos conselhos serem cargos de confiança. Na verdade quem é que determinou a democracia participativa? É a constituição, mas a constituição não diz isso. Esses conselhos vão ser criados por leis municipais, tanto é que tu tem um lugar que tem 18 membros, outro lugar que tem 25 membros, não tem uma lei estadual ou federal que diga isso. Então as leis municipais dizem assim “os representantes do poder público não poderão ser cargos de comissão, terão que ser funcionários de carreira estáveis”. Por que isso aí? Porque isso garantiria uma independência que os conselheiros não têm. Mas os poderes públicos nunca vão aceitar esse tipo de coisa, porque o que eles querem é ter esse controle do conselho. Não é difícil porque eles têm nove votos garantidos, nove no caso se for dezoito, se eles conseguirem um voto a mais eles vão ganhar sempre, a sociedade está lá esperneando. Tu não ganha quase nunca. Não é difícil ter um cara lá que seja simpático às ideias, ao partido do prefeito. Os nove do prefeito votam a favor dele e um que vote a favor está morta a questão. Todos os conselhos estão passando por esse mesmo problema e, além disso, não são técnicos. Daí tu diz assim “o cara só pode ficar um ano, no máximo dois anos” (em referência ao Conselho Municipal de Saúde), mas em dois anos o cara nem entendeu o que está acontecendo, ele está perdido. Às vezes entram umas pessoas lá, super bem intencionadas, mas ele não entende o negócio. Então tu diz que é uma democracia participativa, vai lá e a sociedade perde sempre e quando ganha o prefeito não cumpre as decisões do conselho. Então se é para ser assim, fechem os conselhos. Ou os conselhos funcionam com independência ou eles não funcionam.

: O decreto que estipulava que, para o aumento da passagem ser concedido, deveria ser implantado o sistema integrado,  não foi cumprido. Isso não está na ilegalidade?

Adede y Castro: Eu não sei qual é a manifestação oficial das empresas, o que eu sei extra-oficialmente é que as empresas dizem “esse problema é do prefeito, não é nosso. Ele disse que nós iríamos fazer isso, eu nunca aceitei fazer isso”, é uma jogada política. O prefeito diz assim “concedo o aumento desde que façam isso” e eles não fazem e ele concede de novo desde que faça isso, aí concede de novo desde que faça isso, daqui dez anos eles está concedendo o aumento desde que faça isso e fica por isso mesmo. O Poder Público, quando ele contrata qualquer tipo de serviço, além das licitações, determina que, obrigatoriamente, tem que haver sanções pelo descumprimento dos contratos, das cláusulas. Se não fizer, vai sofrer essa, essa e essa sanção. Tem que ter uma multa lá de mil reais por dia, dez mil, sei lá, porque os caras não fazem e fica por isso mesmo. O decreto é o que? O decreto é uma manifestação unilateral do prefeito, ele bota qualquer coisa lá e bota na imprensa lá “o cara tem que fazer isso e isso” e fica por isso mesmo. Eles não fazem, eles não assumiram nenhum compromisso. Se houvesse um acordo escrito, mas não tem.

: Na primeira pergunta o senhor comentou dos dois processos, um contra o município, pedindo a licitação, e outro de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Valdeci Oliveira e o atual Cezar Schirmer. Esse segundo processo seria de caráter punitivo. Qual seria essa punição?

Adede y Castro: A lei 8429 prevê diversas sanções, desde perda do cargo, inegibilidade, então vai depender. Tem três formas de improbidade. Aquela que incorre em enriquecimento ilícito: eu vou dar essa entrevista para vocês e vocês me pagam dez mil. Tudo bem eu estou de férias (risos), mas eu como promotor eu tenho obrigação de prestar informações, eu não posso cobrar para dar informação, eu só posso receber aquilo que me pagam pelo estado; Ato de improbidade que causa prejuízo ao erário: me aproprio de um bem público, então causo prejuízo ao erário, o que não é enriquecimento ilícito do prefeito, a princípio não, a menos que exista alguma informação, não fez licitação porque recebeu dez mil reais ou cinquenta ou cem mil reais, mas não há essa informação em nenhum sentido. A princípio então não houve prejuízo ao erário, até porque na verdade quem paga o valor do transporte não é o município, o município não paga nada. Porque o município concede esses aumentos? Porque não é ele que paga, quem paga é quem anda de ônibus; E o ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Quais são os princípios da administração pública? Aí vai dizer aqui: “viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”, o que seria a realização da licitação. Então quais são os princípios da administração, o mais importante obviamente é a legalidade, a impessoalidade, a economicidade, a publicidade, vários princípios fixados na constituição federal de 1988. Então digamos que seja o artigo 11, “das penas, na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública”, ou seja se o cara é prefeito ele pode deixar de ser prefeito, “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”, se houve o caso. Normalmente o juiz faz o que? Soma três mais cinco dá oito e divide por dois dá quatro, que seria uma espécie de pena média, então a partir dali ele começa a graduar a pena, tanto para cima quanto para baixo, como em um crime qualquer.

: E no caso dessa ação os princípios feridos seriam também os da imparcialidade?

Adede y Castro: Principalmente os da legalidade. Se a lei diz que tu tem que fazer, tu tem que fazer. O servidor público está submetido às determinações da lei. Ele não pode dizer “não eu não vou prestar o serviço de saúde” ele pode escolher como ele vai prestar o serviço de saúde, mas não se vai ou não prestar o serviço de saúde. Se a lei diz que tem que fazer licitação, tem que fazer. Então a questão da licitação não é uma escolha, ele tem que fazer.

: E quando os processos de improbidade administrativa incluem denuncias de corrupção. Como funciona?

Adede y Castro: Da mesma forma, a lei da ação civil publica, é a lei 7347, ela diz que qualquer do povo pode trazer ao Ministério Público informações acompanhadas de elementos de convicção, ou seja, a pessoa que comunica o fato ao promotor teria que trazer alguma prova, algum início de prova. Às vezes acaba não existindo esse elemento de convicção que quem tem a obrigação de investigar somos nós. Então claro se tem uma fotografia, um filme, um documento, quatro ou cinco testemunhas ótimo, melhor para nós. Mas nós recebemos comunicações através da internet que o cara nem se identifica. Então tudo depende do conjunto de provas.

: No caso do transporte em Santa Maria, o que podemos aguardar?

Adede y Castro: Eu não tenho certeza de quando nós entramos com essas ações, eu nem sei se nós não entramos durante o recesso.

: Dia 28 ou 29…

Adede y Castro: É, na verdade nós ingressamos com a ação mais porque estava pronta, eu estava entrando em férias e disse “vamos resolver isso aí”. Então a gente vai ter alguma novidade lá pela metade de março. E a gente sabe como é demorado, o sistema é lento.

: E em relação ao inquérito do aumento das passagens, qual o andamento?

Adede y Castro: Esse nós mandamos uma cópia do inquérito para a Divisão de Assessoramento Técnico, que é um órgão do Ministério Público que tem lá contadores, contabilistas, engenheiros, matemáticos, tem diversas pessoas, técnicos responsáveis por fazer esse cálculo aí. Então nós mandamos para que eles façam a primeira coisa, até uma forma de ir adiantando, se esses cálculos estão corretos. O cálculo da passagem é uma situação bem complicada porque, pelo que eu sei, não existe uma lei que diga “a passagem será calculada a partir desses elementos”, isso aí é uma fórmula, criada pelo Ministério dos Transportes, muito antiga, chamada GEIPOT. Foi uma fórmula criada lá pelos técnicos do Ministério do Transporte como uma sugestão. Como não tem outra fórmula, então se utiliza essa. Tecnicamente não tem uma lei que diga “‘far-se-á o cálculo dessa maneira”, eu não sei, pode ser até que tenha.

: E aqui no caso, os preços teriam que ser conciliados com a lei orgânica municipal que diz art. 171: “É dever do Poder Público Municipal fornecer serviço de transporte coletivo com tarifa que considere o poder aquisitivo da população, custo operacional do sistema e justa remuneração do serviço”?

Adede y Castro: É, mas se tu for olhar a lei orgânica vai dizer também que as tarifas, todos os impostos, o IPTU, levará em consideração a capacidade contributiva do cidadão. Mas isso ninguém faz, como é que tu calcula a capacidade contributiva do cidadão? Assim como tem um estudante que ganha meio salário mínimo de mesada do pai, tem gente aí que é filho de fazendeiro e que anda de carro por aí e mora no centro da cidade numa cobertura e que eventualmente usa o transporte coletivo. Como que tu calcula a capacidade contributiva? Deveria ser considerado isso. Tu não pode exigir das empresas que prestam serviço de ter prejuízo. Tu não vai ter nenhuma empresa que queira qualquer serviço. Ela terá que ser remunerada, porque o objetivo de qualquer empresa é assim. Então esse é o grande problema, como é que tu equaliza a capacidade de pagamento com a necessidade de prestar um serviço de qualidade que as empresas sejam remuneradas adequadamente? O que é o lucro adequado? O lucro significa uma sobra. É muito complicado isso. Então o que eles fazem? “Era dois (reais). Qual é a inflação do período? 10%? Então bota mais vinte centavos aí”. Então tu faz um cálculo em linha reta que é muito mais fácil. Esse da licitação é moleza, esse tanto para ganhar quanto para perder é fácil, é o raciocínio jurídico, tinha que ter feito a licitação e não fez, se não fez tem que assumir a responsabilidade, isso é simples. Qualquer estudante de primeiro semestre é só orientar bem que faz. Agora esses cálculos, esse aí é cabuloso.

: Mas nesse processo da licitação, o senhor disse que tanto para ganhar quanto para perder, mas e a sua expectativa?

Adede y Castro: Eu tenho a expectativa de ganhar, mas como eu tenho trinta anos de Ministério Público e eu já ganhei processo que eu nunca imaginei que ia ganhar e eu perdi processos que eu dava como certo, eu espero. Mas, acho que as possibilidades de vitória são bem significativas, agora dizer para ti que eu prometo que vou ganhar, não vou fazer isso aí porque acontece um monte de coisa entre o início do processo e o fim do processo. Tinha um caso aí que era muito parecido com esse, eram duas situações, exatamente igual, durante o processo o prefeito fez a licitação. Bom qual era o pedido do primeiro processo? Para que fosse feita a licitação, então tá resolvido. Comigo aconteceu, não exatamente em Santa Maria. E a ação de improbidade ele diz que tanto ele não estava mal intencionado que ele fez o processo de licitação, o juiz disse “não, está certo, não tinha má fé”, era um cara humilde, agricultor, mal orientado pelos seus advogados, município pequeno, e o juiz absolveu. É claro que todo mundo vê ali que ele fez a licitação porque foi pressionado, mas o objetivo era esse. O processo é uma pressão para que o cara faça. Então ganhei um processo e perdi o outro. Processo se ganha e se perde. Antes da sentença não existe processo ganho, existe processo com boas chances de ganhar e é esse caso. Acho que temos boas chances de ganhar, eu acredito, mas eu não me iludo até porque eu conheço o sistema.

 

¹Para mais informações sobre os dados estranhos no cálculo da passagem, leia a reportagem Negociando o direito de ir e vir.
² O Conselho Municipal de Transporte de Santa Maria é composto por quinze conselheiros, dos quais apenas cinco votaram contra o último aumento da passagem. Para mais informações sobre a votação do aumento da tarifa no Conselho Municipal de Transporte (CMT) de Santa Maria, leia o texto Contra o aumento da passagem.

ENTREVISTA COM O PROMOTOR ADEDE Y CASTRO, pelo viés de Rafael Balbueno e Tiago Miotto

rafaelbalbueno@revistaovies.com

tiagomiotto@revistaovies.com

Para ler mais entrevistas acesse nosso Acervo.

Para começar, gostaríamos que o senhor definisse as bases da ação civil pública sobre a licitação do transporte em Santa Maria e da ação de improbidade administrativa movida contra Schirmer e Valdeci.

Há uma regra da Constituição Federal de 1988 que determina que a contratação de serviços e a compra de produtos da administração pública deve se dar através de licitação pública. Naturalmente, há contratos que são anteriores a 1988, quando não havia essa obrigação. Em relação às ações, houveram, inclusive, críticas ao Ministério Público (MP), pois desde 1988 seria obrigatória a licitação – já se passaram 22 anos e o MP não tinha tomado nenhuma providência. Todo mundo sabia disso, mas todo mundo não sou eu. Quando sei das coisas, procuro fazer o que está dentro das minhas possibilidades. Eu não tinha conhecimento de que não havia licitação. Eu sabia que havia contratos, até porque não é função do MP o trabalho de permanente fiscalização dos dados administrativos. Quem faz esse trabalho é o Tribunal de Contas do Estado (TCE). E mesmo assim, as auditorias feitas pelo TCE, em vista do volume de trabalho que existe, são feitas por amostragem. Por lei, todos os contratos públicos, todos os pagamentos, todas as contratações de funcionários deveriam ser analisados pelo TCE. Quando nós tomamos conhecimento através da imprensa, de comunicação direta ou de qualquer tipo de comunicação, de que possa estar ocorrendo alguma irregularidade, nós passamos a investigar. Certamente, existem outras irregularidades que deveriam estar sendo investigadas e não estão porque o MP não tomou conhecimento. Eu não estou autorizado por lei a investigar toda a administração, eu tenho direito a examinar a documentação relativa. Para eu poder pedir as informações, tenho que instaurar um procedimento, tenho que ter um fato determinado, mais ou menos parecido com o funcionamento das CPIs. A partir do momento em que o MP tomou conhecimento das irregularidades, nós instauramos o procedimento e ingressamos com a ação. Exatamente porque a partir de 1988 passou a ser obrigatório fazer licitação e, pelo que se viu, havia aqueles contratos que foram feitos sem licitação e que estão sendo periodicamente renovados. Em 1988, quando aprovaram a Constituição, havia milhões de contratos sem licitação, porque não havia obrigatoriedade neste sentido. Mas o entendimento dos tribunais é que, a partir do momento em que aqueles contratos fossem vencendo, eles não poderiam ser renovados, eles deveriam entrar em um processo de licitação.

Pode ser até que essa empresas que hoje prestam o serviço, ao abrir a licitação, se candidatem também. É bem provável, são empresas que conhecem o serviço, a estrutura. Mas haverá a possibilidade que outras empresas, melhores ou piores, venham a se candidatar a prestar o mesmo serviço. Esse é o grande lance da licitação, estabelece um regime de concorrência efetivo. Então, aquele que oferecer o melhor serviço, a melhor estrutura, esse vai vencer a licitação e o outro vai ficar para trás. Da forma como está acontecendo, pode ser que a empresa, como tem a garantia de que no momento em que vencer o contrato, ele será automaticamente renovado, ela não se preocupe em preparar motoristas, preparar cobradores, manter os ônibus em boas condições de higiene, ter horários adequados e cumprir horários e linhas, porque sabe que está tranquilo.

A licitação traz essa vantagem. O secretário andou dizendo que em Rio Grande fizeram licitação e piorou o serviço, mas eu não sou promotor em Rio Grande, eu tenho a ver com Santa Maria. Se piorar, é outra questão, mas isto é uma obrigação legal.

E do ponto de vista da administração pública, por que o senhor acredita que não tenha sido realizada a licitação?

No mínimo, por comodismo. Mas a verdade é que essa é uma obrigação legal, por isso é que nós ingressamos com uma ação civil pública contra o município e as empresas: para que o município seja obrigado a realizar a licitação e as empresas que atualmente prestam o serviço, se eventualmente não ganharem a licitação, se mantenham prestando o serviço até que as novas contratadas assumam. Uma ação civil pública busca compelir o poder público e as empresas a regularizarem a sua relação contratual. Essa é uma forma de regularizar o serviço, e abrir a possibilidade de que outras empresas venham a participar do processo.

A segunda ação é de improbidade administrativa contra os administradores. Essa ação busca responsabilizar os administradores que deixaram de cumprir a legislação. Então, uma ação vai compelir a realizar a licitação, e a outra vai punir por não ter feito. E por que só o Valdeci e o Schirmer? Porque, na verdade, a lei de improbidade prevê uma prescrição da ação de improbidade cinco anos após o término do mandato. Então os prefeitos anteriores ao Valdeci, que ficou oito anos, nós não alcançaríamos, em função da prescrição da ação que é de cinco anos.

No momento, as duas ações estão dentro de um prazo de 60 dias para contestação, é isso?

Como envolve o poder público, a ação de improbidade administrativa tem um prazo de 15 dias para que sejam prestadas as informações – uma espécie de defesa prévia. E o juiz, então, se achar que as informações deles não são suficientes para afastar a ação, recebe a ação e manda citá-los, concedendo assim o prazo de 15 dias. Ele só rejeita a petição inicial quando for uma coisa totalmente absurda, em que o MP não tem chance nenhuma. A primeira ação é contra o município, e ele tem prazo quádruplo: a lei fala em 15 dias, então dá 60 dias após o recebimento da citação, não após o início da ação. E como há o período de recesso, do dia 20 de dezembro ao dia 6 de janeiro, os prazos que começaram a contar em dezembro só voltaram a contar no dia 7 de janeiro. Então acredito que vamos ter alguma novidade, provavelmente, lá para o início de março.

O senhor falou em punição, no caso da ação de improbidade administrativa contra os prefeitos. E no caso das empresas, haveria alguma punição, como devolvimento de dinheiro aos cofres públicos?

Mesmo que a forma de prestação de serviço, a forma de contratação tenha sido ilegal, elas prestaram o serviço. Nós temos diversas situações em que o sujeito presta serviço para o poder público e ele foi contratado sem ter ocorrido licitação. Aí tu estarias dizendo: “prestou o serviço e não vai receber”. O que nós queremos é regularizar o serviço. O MP pode e deve fiscalizar se o processo de licitação é correto, pois existe um conjunto de normas para realizá-lo. Não pode ser um faz-de-contas, tem que ser correto dentro da forma da lei. Então, a punição das empresas, digamos assim, seria: que os contratos atuais sejam declarados nulos, e assim que for realizada a licitação, se elas participarem e não vencerem, devem permanecer prestando o serviço até que o momento em que o vencedor assuma. Eles têm interesse na não licitação, evidente. Em um primeiro momento, eles vão lutar para manter os contratos atuais. Se não conseguirem e perderem o processo, eles vão participar da licitação, e talvez sejam vencedores lá. Porque, na verdade, eles prestaram o serviço, de forma que não há prejuízo.

A ATU é ré em qual processo?

Não a ATU, as empresas. Elas são rés na ação civil pública contra o município de Santa Maria e as empresas de transporte. A lei de improbidade administrativa refere que todo aquele que participa de uma improbidade administrativa e se beneficia dela pode ser réu do processo. Mas em uma situação como essa, é muito complicado se conseguir qualquer tipo de condenação. Porque a empresa quer prestar serviço, esse é o negócio deles. O fato é que eles prestaram o serviço. Se é um bom serviço ou um mau serviço, se o valor da passagem é justo – o que está sendo discutido em outro inquérito – aí é outra discussão. Quem se omitiu em fazer a licitação é o administrador, e não as empresas. Elas até se beneficiaram de uma ilegalidade. Se durante o processo, descobrir-se que o poder público não fez a licitação porque recebeu alguma propina, por exemplo, aí sim, temos uma participação fundamental, a atividade da empresa foi que levou à prática do ato ilegal. Agora, se o município não fez a licitação, em um primeiro momento, a obrigação não era das empresas.

Em relação à tomada de conhecimento da situação irregular por parte do MP, isso teve alguma relação com as manifestações realizadas por estudantes e movimentos sociais aqui em Santa Maria no ano passado?

Sim, claro. Hoje, vocês só pagam meia passagem em Santa Maria porque, cerca de vinte anos atrás, o Ministério Público entrou com uma ação. E quem representou o Ministério Público foi o Diretório Central do Estudantes (DCE). À época, o prefeito Behr fixava o valor da linha cidade-campus o dobro do preço. Tem uma lei segundo a qual o estudante deve pagar somente a metade do preço da passagem. Então, ele fixava um preço para todas as outras linhas, e o dobro para a linha cidade-campus, de forma que quando incidia os 50% de desconto, acabava ficando com o mesmo preço das demais. Nós entramos com a ação, em função da representação do DCE à época, alegando que não havia nenhuma justificativa matemática para que o custo da passagem para o campus fosse exatamente o dobro das demais. Claro que era um artifício para manter a passagem dos estudantes no mesmo preço das demais. Foi uma das primeiras ações civis públicas que ingressamos. Não havia justificativa. E o DCE tem um papel muito importante nesse processo. Claro, nem sempre a gurizada consegue convencer. Porque quem entra com a ação é o MP, mas eu sou o autor da ação. Então tu tens que me convencer que há uma justificativa. Por exemplo, essa discussão do valor da passagem, é outra questão. Eu não posso discutir se ela é cara ou é barata. Temos que discutirse os dados lançados na planilha de custos são reais, e se os cálculos, em função disso, estão corretos.

Em 2010, o que impulsionou as manifestações que ocorreram, apesar de elas clamarem também pela licitação do transporte público em Santa Maria, foi o aumento do preço da passagem, considerado injusto. Nesse período, aconteceram outras denúncias, como a feita pelo professor Ricardo Rondinel, representante da UFSM no Conselho Municipal de Transporte (CMT) em 2006, em relação aos dados utilizados na planilha¹. O MP chegou a entrar em contato com essas denúncias e a levá-las em consideração?

Nós instalamos um inquérito e solicitamos ao município uma cópia da planilha de custos apresentada pelas empresas como justificativa para pedir o valor do aumento. Mas esta é uma discussão antiga. Quanto tu achas que uma empresa paga por um pneu, pelo qual um motorista de caminhão paga 1500 reais? Tu achas realmente que as empresas vão pagar o mesmo que um motorista pagou por um único pneu? É claro que não. Para isso temos que pegar a planilha e analisar. As empresas de transporte coletivo compram mais combustível do que os postos de Santa Maria. Se o óleo de combustível, vamos imaginar, estiver R$ 1,70, é claro que as empresas de transporte não pagam esse preço. Só que lá na planilha de custo, eles lançam R$ 1,70, que é o preço de mercado.

Outra coisa são aquelas propagandas que há nos ônibus. Isso é ganho financeiro, que não desconta. Eles estão prestando um serviço público, de transporte, eles deveriam ganhar dinheiro com o transporte. Então, no momento em que eles põem uma propaganda lá, autorizada ou não, o fato é que eles ganham uma porcentagem. Transporte para futebol, transporte para velório, excursões, todos esses quilômetros rodados à parte vão para a planilha de custos. Mas eles cobram [pelas excursões], e fazem nesses serviços 200 quilômetros, mas não descontam esses 200 quilômetros da planilha, só continuam rodando. E o ganho financeiro? Quantas mil passagens são vendidas?

Uma vez me disseram que a universidade compra todo mês 300 mil passagens. Adiantado, que é o que 90% ou mais dos estudantes e trabalhadores faz: compram adiantado. Chega entre o dia 25 de um mês e o 5 do seguinte, compra-se milhões de passagens. E esse dinheiro não fica nos cofres das empresas, ele vai para o mercado financeiro. E há um ganho financeiro em cima. Esse cálculo entra na tarifa? Claro que não. Uma vez um deles chegou a dizer para mim, em off, que à época ele ganhava mais dinheiro no mercado financeiro do que prestando o serviço de transporte. E isso não entra, é muito complexo.

Outra questão relacionada ao custo é que o único acesso que a prefeitura tem aos dados de gratuidades, de quantidade de passageiros ou de quilômetros rodados – todos eles contam no cálculo da tarifa – são os dados que as próprias empresas fornecem. Realizando o processo de licitação, mas mantendo-se esse funcionamento, não há possibilidade que continuem ocorrendo abusos?

É claro que, quanto maior a quantidade de passageiros transportados, menor o custo. Mas, ao mesmo tempo, quanto maior a quantidade de quilômetros rodados, maior o custo. Qual é o controle que eles [empresários] têm desses outros serviços que eles prestam: simplesmente vai lá e anota, está marcando 100 mil km no odômetro, chega no fim do mês, está marcando 150 mil km. Ele presume que aqueles 50 mil km foram feitos na prestação daquele serviço. Aqueles ônibus não poderiam ser colocados para a prestação de outros serviços que não o transporte público. Isso é evidente, parece pouco, mas pela quantidade de excursões talvez destes 50 mil quilômetros, 10 mil tenham sido feitos fora do sistema de transporte coletivo, para excursões. Mas isso acaba indo, no fim, lá para o índice de passageiros por quilômetro.

Então o contrato de prestação de serviço do transporte público deveria prever exclusividade?

Ou, pelo menos, um controle. Porque, veja bem: se tu és contratado para trabalhar até às seis e meia da tarde, depois desse horário tu podes trabalhar onde bem entenderes, o poder público não tem nada a ver com o que tu vais fazer fora daquele horário. Mas isso quando tu tens horário, ali não é assim. Aí, às vezes acontece: manda o ônibus para uma excursão, e falta o ônibus no transporte. Não tem esse controle, vai pela palavra dos empresários. Colocam o preço do pneu na planilha, 1500. Se tu vais conferir na loja ali da esquina, está lá: 1500 o pneu. Mas eles não pagaram esse preço, eles não vão comprar um pneu na esquina, eles vão comprar centenas, caminhões. Através da Associação dos Transportadores Urbanos (ATU), eles compram grandes quantidades de pneus. E é lógico que eles compram em um valor muito mais barato do que esse que está na planilha. Mas, para isso, temos que pegar a planilha e analisar. Possibilidade de fraude sempre existe, isso é muito complexo. Até por isso é importante a atividade política do DCE, no sentido político e no sentido de fazer manifestações, fazer passeatas, porque a única forma de pressão que a sociedade tem, mais ou menos efetiva, é essa. Então, o ganho financeiro, as outras atividades prestadas, a propaganda, o valor real do combustível, esse controle talvez seja a discussão mais complexa.


No Conselho Municipal de Transporte, o DCE tem um representante, mas mesmo assim não é o suficiente para garantir que suas reivindicações sejam ouvidas. Então, sem licitação, numa situação irregular, como é a atual situação de Santa Maria, qual é o valor legal de um conselho de transporte?

Todos os conselhos, não só o de transporte, mas também o da criança e do adolescente, o de meio ambiente, o de saúde, da assistência social, do idoso, há sete ou oito conselhos por aí, a discussão toda está no fato de o conselho ser um órgão meramente aconselhador ou decisório. Ou seja, se o prefeito está vinculado às decisões do conselho, ou se o conselho é mero aconselhador, ele ouve o conselho, se achar que deve, ele respeita, se achar que não, ele ignora. 50% do conselho representa o poder público, e os outros 50% representam o usuário. O que aconteceu com o Conselho Municipal de Saúde (CMS): apresentaram um projeto, absolutamente inconstitucional, mas que foi aprovado, de que o conselheiro só pode ficar um ano e depois disso, ser reconduzido por mais um ano. O conselheiro representante do usuário, pois o representante do poder público pode ficar 3400 anos lá, entendeu? Qual é o objetivo disso, “oxigenar o conselho”? Não, é um golpe evidente contra o conselho. O usuário ficou praticamente sem representação no conselho de saúde, porque não basta tu teres vontade de participar, é uma matéria muito complexa.

No CMT, as discussões acabam acontecendo no com base no que se acha justo. Será que é essa a função do conselho, decidir o que é ou não é justo? Esse conselho deveria ser um conselho técnico. Só que poucas pessoas estão preparadas tecnicamente para discutir aquilo.A maioria não tem conhecimento técnico e não tem assessoria técnica. Então, os conselheiros olham e acham que R$ 2,20 está bom. Mas é uma decisão política, não é uma decisão técnica. Sobre essa discussão, existem decisões judiciais para todos os gostos. Alguns acham que as decisões do conselho vinculam o prefeito e ele é mero executor destas determinações. Mero executor da política municipal de transportes, determinada pelo CMT. Outros acreditam as decisões do conselho são meramente aconselhativas.

Que é o que acontece em Santa Maria.

Dependendo do prefeito. Vamos imaginar que tenha 18 conselheiros. Nove representam os usuários, nove representam o poder público. Normalmente, são cargos em comissão. Então, o prefeito diz como eles vão votar, caso contrário, estão na rua. Achas que alguém vai ir lá, perder o emprego por causa de um voto no conselho? Tu votas conforme o prefeito determinou, não conforme a tua consciência. Não estou dizendo que isso esteja acontecendo aqui, em Santa Maria, mas isso é muito comum. Os representantes do poder público, todos cargos em comissão, que podem ser demitidos a qualquer momento. Então, tu vais lá, perder o teu emprego, deixar a tua família passando fome? Só se tu fores muito burro. Aí, com os nove votos do poder público, se nos outros nove houver um voto que seja das empresas, pronto, está ganho.

Como aqui, no caso, é o que ocorre².

Essa é a questão.

2 comentários em “ENTREVISTA COM O PROMOTOR ADEDE Y CASTRO

  1. Parabéns pela entrevista realizada. Nós que participamos das manifestações e que esperávamos saber mais sobre este processo, mas nosso jornais tradicionais tocaram muito pouco no assunto. Valeu..

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

xxn xnnx hindi bf xnxxx junge nackte frauen

Posts Relacionados

Comece a digitar sua pesquisa acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione ESC para cancelar.